Gabrielly Andressa Nagy
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa noite!
Alguém poderia me ajudar com a seguinte dúvida:
Na INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 15, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013 sobre a formação do nome empresarial, no artigo 5º, II, consta:
d) da sociedade limitada, se não individualizar todos os sócios, deverá conter o nome de pelo menos um deles, acrescido do aditivo “e companhia” e da palavra “limitada”, por extenso ou abreviados;
Alguém poderia me explicar do que se trata? Isso interfere na razão social da empresa?
Aguardo retorno.
Obrigada!