Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1 , AssistenteO que é feito quando um dos socios falece, quais procedimentos a ser tomados?
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Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1 , AssistenteO que é feito quando um dos socios falece, quais procedimentos a ser tomados?
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa noite Mariza.
Antes de mais nada veja o que o seu Contrato Social diz na Cláusula sobre o assunto, se o omisso, retorne.
Fabiana Rodrigues Brandão
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia, Mariza,
Como Luiz bem falou acima, é preciso ver se há alguma previsão no contrato social da empresa, mas desde já vão algumas dicas:
Segundo o código civil de 2002 temos:
Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:
I - se o contrato dispuser diferentemente;
II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio
falecido.
Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da
responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a
resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual
prazo, enquanto não se requerer a averbação.
Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e
oitenta dias;
1. Veja se a sociedade só contemplava apenas dois sócios, ou se dissolve tal sociedade ou, no prazo de cento e oitenta dias, se substitui o sócio falecido.
2. Se mais de dois sócios pode-se liquidar a quota do sócio, salvo se o contrato social não dispuser outra coisa.
Espero ter esclarecido algo.
Mais dúvidas, é só postar.
Abraços.
Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1 , Assistentemuito obrigada Sr.José Luiz, realmente tem uma cláusula no contrato sim, agradeço tambem a Fabiana pois me ajudou muito
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