Erik Martins de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Colegas,
preciso que me ajudem na seguinte situação,
quais são as certidões necessarias para que eu possa estar vendendo um imovel.
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Erik Martins de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Colegas,
preciso que me ajudem na seguinte situação,
quais são as certidões necessarias para que eu possa estar vendendo um imovel.
Erik Martins de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde colegas, fui pesquisando e localizei a documentação necessaria para venda de um imovel, segue abaixo;
Documentos necessários na compra e venda de imóvel:
(do Site Instituto Jetro)
A serem apresentados pelo vendedor do imóvel:
a) Vendedor Pessoa Física (se casado, do casal):
Certidão negativa do cartório distribuidor de protesto de títulos;
Certidão negativa do cartório distribuidor - cível;
Certidão negativa da Justiça Federal;
Certidão Negativa da Receita Federal;
Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;
Certidão negativa de ônus (do imóvel em questão);
Certidão de inteiro teor (do imóvel em questão);
Declaração de quitação de "CONDOMÍNIO" (assinada pelo responsável com firma reconhecida e ata que comprove estar habilitado a assinar tal documento);
Certidão negativa da Prefeitura (do imóvel em questão);
Fotocópia autenticada do CPF;
Fotocópia autenticada da Identidade Civil (RG);
Fotocópia autenticada da comprovação de residência;
CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) ***
Os 5 últimos INCRA/ITR ou certidão relativa ao imóvel junto a Receita Federal ***
Certidão negativa do IAP (Instituto Ambiental do PR)***
13. Fotocópia autenticada da Certidão de Casamento ou Certidão Nascimento.
*** Para venda de imóvel rural.
obs.: As certidões acima exigidas devem obrigatoriamente estarem dentro do prazo de validade quando da concretização do processo de contemplação.
b) Vendedor Pessoa Jurídica:
Cópia autenticada do Contrato ou Estatuto Social e alterações;
Certidão negativa da Justiça Federal (original);
Certidão negativa, expedida pelo cartório(s) de Protesto de Títulos (original);
Certidão negativa, expedida pelo cartório Distribuidor Cível (original);
Certidão negativa da Justiça do Trabalho (original);
Certidão negativa de débitos INSS - CND (original);
Certidão negativa de quitação de Tributos Federais (original);
Certidão negativa de ônus (do imóvel em questão);
Certidão de inteiro teor (do imóvel em questão);
Certidão negativa da Prefeitura (do imóvel em questão);
Declaração de quitação de "CONDOMÍNIO" , quando for o caso (assinada pelo responsável (síndico) com firma reconhecida e ata que comprove estar habilitado a assinar tal documento);
Certidão negativa de débitos Estaduais (original);
Certidão Simplificada da Junta Comercial (original);
CCIR (Certidão de cadastro de imóvel rural) ***
Os 5 últimos anos do INCRA/ITR ou certidão relativa ao imóvel junto a Receita Federal ***
Certidão negativa do IAP (Instituto Ambiental do PR) ***
* * * Para venda de imóvel rural.
Obs.: as certidões acima exigidas devem obrigatoriamente estar dentro do prazo de validade quando da concretização do processo de compra e venda.
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