Boa tarde Fabiana
Eduardo Molinari e Eric Pimentel de Medeiros
Estou tbm tentando fazer a exclusão de um sócio minoritário, mas tenho algumas dúvidas:
Após o preenchimento do DBE em caso de Deferimento, preciso apenas entregar a Documentação na JUCESP?
E preciso de assinaturas de todos os sócios (dois no caso), para que essa alteração seja efetuada?
É um caso complicado, onde os sócios já não se falam mais, e não temos mais nem o endereço de uma das partes!
A alteração Contratual, com a respectiva retirada do sócio, o correto é TER as assinaturas do sócio remanescente, o novo sócio, quando for o caso e do sócio que está saindo.
Como você está com dificuldades em "achar um dos sócios, o que você em que fazer é:
1 - Enviar telegrama com A.R. (no minimo 3) no endereço que você tem dele, pois os mesmos irão voltar.
2 - Publicar em Jornal de Grande Circulação da Região, solicitando a presença do mesmo na empresa para tratar de assuntos do interesse dele
3 - Se ele mesmo assim não aparecer, você vai fazer a alteração contratual mas com a cláusula de JUSTA CAUSA e EXCLUIR o sócio.
Quanto aos procedimentos do DBE você segue o que o Raphael passou.
Eu fiz isso aqui em MG e o contrato foi registrado e o sócio excluído.
Não lembro direito agora qual é o Artigo na CF que você tem essa prerrogativa de fazer assim...
Sds
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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...
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