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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Participação Societária de Empresa

Márcio Borges

Márcio Borges

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 08:44

Bom dia, Consultores(a).

Prezados(a),

Tenho a seguinte dúvida em relação a Participação Societária de Empresa. Atualmente sou sócio em duas Empresas, e ambras enquadrada no Simples Nacional. Agora em 2016, uma Empresa está migrando para Lucro Real, pergunto:

- Posso continuar Sócio na Empresa do Simples Nacional.


Aguardo retorno e agradeço desde já.

Márcio Borges

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 08:53

Bom dia.

Se sua participação na empresa Lucro Real for em mais de 10% do capital, você deverá considerar o faturamento global (somado de ambas empresas) para verificar se a empresa do SN pode permanecer no regime. Se for administrador ou titular da empresa que vai mudar de regime, também deverá analisar o faturamento global em relação ao limite do programa.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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