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Paralisação Temporária de Atividades

Vanessa de Fátima Diniz

Vanessa de Fátima Diniz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 16:55

Boa Tarde!

Em Novembro/2014, arquivamos um comunicado de paralisação de atividade na JUCEMG, contudo, os prazos recorrentes sobre essa paralisação são divergentes, no que diz respeito à JUCEMG, Receita Federal e Estado.
Minha dúvida, é como me proceder, com esta empresa, que não tem interesse de reativar suas atividades e também de realizar sua baixa definitiva. Em consulta à JUCEMG, foi-nos informado que esse prazo poderá perdurar até 10 (Dez) anos, porém conforme legislação Estadual, fica estabelecida a paralisação de no máximo 12 meses, pelo período de 5 (cinco) anos, podendo ser "renovado"
A legislação Federal, é meu grande impasse, pois não sei como proceder.
Em consulta realizada hoje, apenas o Estado apresentou inscrição Estadual cancelada por prazo expirado de paralisação, demais órgãos, JUCEMG e RF apresentam como suspensas.
Devo permanecer com sua Inscrição Estadual cancelada, e não fazer nenhum comunicação, de reativação, (no caso, esse não é o interesse dos sócios), ou apenas declaro a empresa como inativa?

Vanessa de Fátima Diniz
Contadora - CONTAC Contagem Contabilidade
Graduada em Ciências Contábeis - Puc Minas
Graduada em Direito - Puc Minas
Pós-graduanda em Direito Tributário - Faculdade de Direito Milton Campos

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