x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 918

Empresário individual abrindo uma sociedade

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 15:09

Maria Lúcia,

Neste seu caso, não existe nenhum impedimento.
O que não poderia, era uma mesma pessoa abrir mais de uma empresa na condição de empresário individual.
Agora, participações societárias, não existe nenhum limite.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 15:10

Leandro de Melo,

A legislação não determina um limite de participação nas demais empresas, ou seja, uma pessoa pode ser sócio de uma empresa com 60% de capital e sócio de outra com 70%. Somando sua participação nas duas empresas, temos um total de 130% e, mesmo assim as empresas podem ser optantes pelo Simples Nacional, desde que o faturamento das duas empresas não ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00.

Isto está estabelecido no Artigo 12 da Resolução CGSN nº 004, de 30 de maio de 2007, nos itens IV e V, que transcrevo abaixo:
IV - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;

V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;


Este mesmo texto é verificado nos itens III e IV do § 4o do Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade