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Falecimento de sócio

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 09:39

Bom dia!

O sócio de uma empresa faleceu, era o responsavél perante o CNPJ, no contrato social em caso de falecimento do sócio as cotas passariam aos herdeiros, a pessoa com quem ele vivia ( união estavél) não quer continuar com a empresa, nesse caso vamos deixar a empresa unipessoal por 06 meses ou admitir outro sócio.

Minha dúvida é: Como faço essa alteração na Jucesp/Receita federal, levo o atestado de obito, como funciona, nunca tive um caso assim?

obrigado!

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