Bom dia, Sr. Josimar Nicchio,
Segue informações acerca do assunto, disponibilizado no site do Simples Nacional.
2.17. Optante pelo Simples Nacional possui um sócio que também é administrador (não é sócio) de outra empresa com fins lucrativos não optante. A receita bruta global das duas empresas supera o limite de R$ 3.600.000,00. Isso pode afetar o enquadramento da empresa optante pelo Simples Nacional?
Sim. A legislação não permite a participação no Simples Nacional de pessoa jurídica cujo titular ou um de seus sócios seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, quando a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012). A previsão do art. 3º, § 4º, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 2006, não faz referência à quantidade de cotas de participação na ME ou EPP. Mas também não exime da vedação o sócio-administrador. Ou seja, se o administrador também for sócio da outra pessoa jurídica com fins lucrativos, ainda assim ele será administrador e a vedação recai sobre a hipótese.
Eric Medeiros
Contabilidade
--
Abertura, alteração e encerramento de empresas
Regularização de Pessoas Físicas e Jurídicas
Soluções Contábeis
Manutenção Contábil Mensal
Atendimento em todo Brasil
--
Acesse >
https://linktr.ee/ericpdemedeiros