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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Contrato Consolidado

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 30 agosto 2008 | 08:39

Bom dia Wilker.


Não existe base legal, o que existe é que foi adotado pelo uso e costume, o procedimento de consolidar num só documento todas alterações feitas no contrato original, porque facilita o seu manuseio e evita a perda das alterações, caso elas se encontrem separadas, principalmente no caso de haver dezenas de alterações. Eu mesmo já me vi em situações desesperadoras a procura de alterações contratuais, portanto a melhor política é fazer a consolidação quando o numero de alterações começam a fugir de nosso controle. A consolidação é mais uma questão de organização do que dde obrigação.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Wilker Tiburcio

Wilker Tiburcio

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 15:09

Luiz José, boa tarde!

Meus quesitonamento é pelo seguinte:

Se estivermos participando de uma licitação e o edital pede, "contrato social e alterações". e eu mando um contrato consolidado, a empresa correrá o risco de ser impugnada?

Sds,

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 15:45

Boa tarde Wilker.


A empresa não corre este risco, porque quando se diz "contrato social e alterações" fica subtendido que se houver alterações e estas ainda inda não foram consolidadas, deverão seguir junto com o contrato original. Agora no caso do contrato consolidado é sabido que todas as alterações até ali estão consolidadas em um só documento, não havendo motivo então para exigir em separado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 15 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 09:31

estou com duvidas, vendo esse topico, uma firma ja teve varias alterações contratuais, e o antigo contador fez em 2006 uma consolidação de contrato, só que a anterior de 2003, quando os socios entraram eu não consigo achar, esta consolidade não mudou em nada da anterios, os socios o capital o endereço a razão social, tudo do mesmo jeito, agora preciso fazer um docad, que não foi feito na epoca, será que esta consolidade pode servir para provar a entradas dos socios em 2003

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 20:51

Mariza,
Vc pode solicitar na JComercial do seu Estado, cópia autenticada de qualquer ato lá arquivado, da sua empresa ou de qualquer outra, basta recolher as taxas estabelecidas.
No site https://www.dnrc.gov.br tem um modelo (bem tôsco, por sinal) que sugere alteração seguida de consolidação. Só p/consolidar o contrato e alterações (ou aditivos), ainda não vi no tal site...

Antônio Jorge de LIma Guimarães

Antônio Jorge de Lima Guimarães

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 04:01

Amigos, bom dia.

Tenho uma alteração contratual para fazer: Alteração da Razão Social, Atividade Fim ( deixa de ser Prestação de Serviços na Área Comercial e agente de comércio de produtos alimentícios bebida e fumo e passa a ser Locadora de Automóveis ) e alteração de endereço dentro do mesmo estado. Alguém tem um modelo de documento para tal alteração?

RODRIGO AZEVEDO DE CARVALHO

Rodrigo Azevedo de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 18:40

Boa noite, pessoal.

Espero que possam me ajudar. Fui procurado por uma empresa que está com o seguinte problema: a empresa tem o contrato social e + 03 aditivos, sendo que as alterações constantes no 2º e no 3º aditivos não foram registradas na receita federal (quando solicitado o DBE, o mesmo foi indeferido pela prefeitura, através do cadastro sincronizado). Agora eu estou elaborando o 4º aditivo, e aproveitarei para fazer a consolidação. A minha dúvida é: eu posso, em um único DBE, solicitar as alterações do aditivo 02, do 03 e do 04, tomando como data do evento o registro do 4º aditivo, já que este será consolidado?

Desde já, agradeço a atenção de todos.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 19:14

Rodrigo Azevedo De Carvalho.

Após homologada a 4ª alteração contratual e claro, procure consolidar a mesma (evitando transtornos futuros)*

Faça o DBE apenas informando os dados dessa ultima, a RFB fará o deferimento sem problemas.

*Muitos colegas fazem alterações contratuais e não as consolidam, resultado:

1 - quando for preciso fazer qualquer serviços em algum orgão publico, é preciso levar aquele calhamaço de alteração contratual bem como o contrato social original.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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WELLMA

Wellma

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 10:39

sds
bom dia!

alguem poderia me ajudar em uma duvida, estou procedendo com uma alteraçao de contratual - abertura de filial e preciso consolidar o contrato social,minha duv9ida é a seguinte, sei que tenho de redigir a clausula de constituiçao de filial e depois fazer a consolidaçao com a seguinte frase. em face das alterações acima, consolida-se o contrato social, nos termos da lei n° 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes: minha duvida é tenho de repetir a filial apos a clausula da sede? as demais alteraçoes sei que posso repetir, porem para constituiçao de filial imagino que nao posso devido a filial ainda nao ser registrada, enato nao tem ainda cnpj e nire, alguem poderia me ajudar por favor, a outra duvida é preciso fazer uma consolidaçao de contrato social, nao havera alteraçao apenas tenho de consolidar, qual frase devo ultilizar para devida consolidaçao, acho que a frase seguinte nao posso usar, pelo fato de especicar alteraçao e nao vai haver alteraçao? esta correto poderiam me ajudar? - em face das alterações acima, consolida-se o contrato social, nos termos da lei n° 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:

desde ja agradeço a atençao!
att
wellma

RODRIGO AZEVEDO DE CARVALHO

Rodrigo Azevedo de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 10:58

Bom dia, Wellma. Quanto ao seu primeiro questionamento eu realmente não posso te ajudar, mas quanto a esse último, creio que você deva apenas retirar o "Em face das alterações acima".

Uma dica que gostaria de lhe dar é que, das próximas vezes em que você postar, procure elaborar a pergunta com mais clareza, separando as dúvidas por espaço, caso haja mais de uma. E evite escrever longas frases em letra maiúscula, pois os moderadores dos fóruns não vêem isso "com bons olhos". Nos fóruns costuma-se encarar frases escritas em maiúsculo como se quem as escreveu estivesse gritando. rsrsrs sei que pode parecer bobagem, mas realmente acontece.

WELLMA

Wellma

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:09

Rodrigo, obrigada pela dica, irei segui-la com certeza, as vezes é mesmo por pressa ao digitar, mas vou prestar mais atenção daqui pra frente.

Obrigada pela atenção e ajuda!

Wellma
Assistente contábil

RODRIGO AZEVEDO DE CARVALHO

Rodrigo Azevedo de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 12:36

Wellma, conversei com um amigo que atua na área e, segundo ele, a filial não deverá constar em nenhuma cláusula da consolidação, pois trata-se de um evento isolado expresso apenas no ato de alteração do contrato.

WELLMA

Wellma

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 13:29

Sds:
Rodrigo, deixa-me ver se entendi, então acho que devera ser da forma que pensei mesmo, devo fazer a clausula da constituição da filial, apos a clausula irei entrar com a frase da consolidação, não sendo necessário repeti-la novamente, somente irei especifica-la na próxima alteração contratual.

Obrigada pela atenção e ajuda.

Att
Wellma
assistente contábil

RODRIGO AZEVEDO DE CARVALHO

Rodrigo Azevedo de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:05

Na consolidação não haverá mais a cláusula de constituição da filial, porém, no "preâmbulo" (onde vc cita e classifica os sócios e a empresa, bem como o numero de registro de seus atos constitutivos e o número do CNPJ) haverá a necessidade de classificar também a filial.

O grande problema é que não estou 100% certo disso, e seria bom que outros colegas intervissem.

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