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Opcao Simples Nacional

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 19:04

Ja fiz inclusão no simples nacional sem obter a Inscrição Municipal, nos municipios de sumaré e hortolandia.

Em são paulo nao sei como funciona, mais me parece que para inclusao no simples nacional necessita ter inscrição municipal, mais tem prefeituras que homologa mesmo sem ter, vale tentar.

E quando for fazer a inclusão, coloque a data da I.E no lugar da municipal.

Caso for concluido... beleza, caso não for faça uma Inscrição municipal, e não deixei passar 10 dias depois de homologada, se nao perde o prazo.

Lembrando que o CNPJ não pode ter mais do que 180 dias..

Abraços.

André Ávila
Luciano Carioni

Luciano Carioni

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 19:58

Ana Paula, aqui em Florianópolis tirei o CCM, pedi a inclus~çao no sistema (que foi aceito), e só depois tirei a Inscrição Estadual. Acho esse novo sistema muito enrolado.

MAICON A Z

Maicon a Z

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 16:34

Vou retornar este fórum para tirar umas dúvidas se alguém já fez isso me ajudará muito.

Estou tirando inscrição na Prefeitura de Florianópolis, já tenho IE e CNPJ, mas como preciso do Alvará Sanitário e Vistoria do Bombeiro ainda não foram feitas as vistorias desses órgãos, então estou a mercê para então solicitar a Inscrição Municipal.

A minha dúvida é a seguinte, posso solicitar a inscrição no Simples Nacional agora? Antes de entrar no cadastro da Prefeitura de Contribuinte???

Estou virando o mês, como faço, tributo tudo nessa empresa como sendo Simples Nacional?


Pois assim consta no site do Simples Nacional como sendo "E", mas se não me engano consta na :

2.8. A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL PODE SER EFETUADA A QUALQUER TEMPO?Não. A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Nota:
1.Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01.01.2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.
2.A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.


Muito obrigado

MAICON A Z

Maicon a Z

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 16:46

Porque assim pessoal quando eu vou solicitar a inscrição no Simples tem essa madita frase que é impactante hem:

"Declaro ainda, sob as penas da lei, ter efetuado a inscrição municipal e, caso exigível, a inscrição estadual."

Me ajudem por favor.

Muito obrigado.

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