Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 1.968

MEI em Endereço Residencial

Thiago Roberto

Thiago Roberto

Iniciante DIVISÃO 2 , Webmaster
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 08:45

Olá Amigos,

Estou criando um MEI para minha esposa.
Ela é maquiadora (prestadora de serviço).

Existe algum problema o endereço cadastrado na formalização ser o da residência?

Ela não exerce trabalho dentro de casa. Ela atende a domicílios ou em estabelecimentos próprios de seus parceiros (salões de beleza, ateliers, e etc...)

Esse cadastro acarretará na mudança de IPTU ou terei algum problema fiscal pelo fato de ser um endereço residencial?

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 08:51

Bom dia Thiago,

você poderá informar o endereço residencial, porém o certo é separar um comodo, pois o valor do alvará será cobrado em cima deste espaço.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Fernanda Medeiros

Fernanda Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 09:02

Bom Dia Thiago,

A forma de cadastramento do Mei e justamente para profissionais que trabalham da forma que sua esposa trabalha para ficar regular perante o governo. O endereço cadastrado pode ser o da residencia sem problemas... inclusive dentro do site tem um ícone que unifica os endereço. Neste caso não é necessário alvará de funcionamento. Entre no site http://www8.receita.fazenda.gov.br/ e faça seu cadastramento e imprima os boletos que deverão ser pago no ano de 2016. E não se esqueça que ano que vem vai precisar fazer uma declaração anual no mesmo site das receitas que ela recebeu, por isso é importante ter uma planilha de controle para se organizar.

Fernanda Medeiros
Contadora
CRC/DF 026578
" Se o tempo envelhecer o seu corpo mas não envelhecer a sua emoção, você será sempre feliz. "
Thiago Roberto

Thiago Roberto

Iniciante DIVISÃO 2 , Webmaster
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 09:02

Bom Dia Geórgia,

Mesmo como prestador de serviço e não exercendo trabalho com "estabelecimento fixo" necessitarei de um alvará?
Afinal, todo o trabalho é executado externamente.

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 09:16

Sim Thiago,

toda empresa necessita da permissão da prefeitura para funcionar, você fazendo o MEI terá que providenciar o cadastro na prefeitura caso não seja automático.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Alexsandro Martins

Alexsandro Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 08:40

Bom dia colegas!

Em alguns municípios do estado do RJ a prefeitura e a REDESIM com intuito de simplificar e incentivar a legalização para as empresas (MEI) que não possuam atividades de alto risco, autorizou o CCMEI para efeito de alvará, para atividades em residência que não gere grande número de circulação e locais desprovidos de regulação fundiárias legal, ex: lotes, regulamentação precária.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade