Fernanda Mendes
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde!
Primeiramente gostaria de parabenizar a todos desse fórum, pois o mesmo é de grande valia e utilidade.
Tenho uma situação, se poderem me ajudar e/ou orientar vou ficar imensamente agradecida e desde já deixo o meu agradecimento.
Tenho uma empresa que atualmente está na situação de Unipessoal, ela é registrada em Cartório, infelizmente ao final de Dezembro, estourou o prazo de 180 dias para compor o quadro societário, minhas dúvidas são:
1) Se eu tivesse um sócio para indicar agora, o cartório aceitaria essa alteração para inclusão, ultrapassado o prazo de 180 dias? será que vai de cartório para cartório?
2) Não tendo o sócio para indicar, agora ultrapassado os 180 dias, eu posso alterar o tipo jurídico da empresa, ou seja, de Sociedade Simples para Empresária, enviar ela para a Junta e depois transformá-la em empresário Individual?
3) Será que a Junta aceitaria essa empresa, nessa situação, Unipessoal ultrapassado o prazo de 180 dias?
4) Como estou tentando a sorte, pois as pesquisas que fiz, não tive exito ou certeza, estou redigindo uma alteração do Tipo Jurídico, e também tenho dúvida, no contrato de alteração de tipo jurídico, devo citar que a empresa está Unipessoal? como seria essa citação?
Desde já agradeço novamente.
Fernanda Mendes.