Julianne, veja o que diz aqui:
1 - Quando a FCPJ contendo o evento 301 for transmitida pela Internet no mês de janeiro (de 1º a 31), a data da opção pelo Simples será:
a) 1º dia de janeiro do próprio ano-calendário em que a FCPJ contendo o evento 301 for transmitida pela Internet, para empresas inscritas no
CNPJ em anos-calendários anteriores;
b) igual à data da inscrição da matriz da empresa no CNPJ, para empresas constituídas no próprio mês de janeiro, mesmo que o evento 301 seja transmitido após à transmissão do evento 101 pela Internet.
2 - Quando a FCPJ contendo o evento 301 for transmitida pela Internet a partir do dia 1º de fevereiro até o dia 31 de dezembro, a data da opção pelo Simples será:
a) 1º janeiro do ano-calendário imediatamente seguinte ao ano-calendário em que a FCPJ contendo o evento 301 foi transmitida pela Internet, caso a FCPJ transmitida pela Internet contenha o evento 301 mas não contenha o evento 101
b) igual à data da inscrição da matriz da empresa no CNPJ, para empresas constituídas a partir de 1º de fevereiro até 31 de dezembro e caso a FCPJ contenha simultaneamente os eventos 101 e 301 (inscrição de matriz acompanhada de opção pelo Simples).
Observe no item 2º-b) que é seu caso, que você deveria enviar simultaneamente o 101 com 301, se você puder cancelar este protocolo e enviar outro seria o mais aconselhavel, mas se o CNPJ já foi emitido, faça outro
DBE com o 301 com a data da abertura e veja a resposta da Receita Federal. Se for negativo, faça o 301 com data de 01/01/2007 e seu cliente só poderá usufluir dos benefícios do SIMPLES no ano próximo. Ainda bem que já estamos em Novembro.
Até mais,