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Opção pelo Simples

Julianne Prado Vieira

Julianne Prado Vieira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Geral
há 17 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2006 | 17:14

Boa tarde a todos!
Estou abrindo uma nova empresa e ela se enquadra no simples, porém esqueci de fazer o pedido no DBE, terei algum problema se o pedido de opção for feito após o registro no CNPJ? Como faço para recolher o imposto antes da opção? Recolho como simples mesmo seguindo as aliquotas?
Grata,

Julianne.

"O que somos é consequência do que pensamos."
Buda

Namastê
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2006 | 17:43

Julianne, veja o que diz aqui:


1 - Quando a FCPJ contendo o evento 301 for transmitida pela Internet no mês de janeiro (de 1º a 31), a data da opção pelo Simples será:

a) 1º dia de janeiro do próprio ano-calendário em que a FCPJ contendo o evento 301 for transmitida pela Internet, para empresas inscritas no CNPJ em anos-calendários anteriores;

b) igual à data da inscrição da matriz da empresa no CNPJ, para empresas constituídas no próprio mês de janeiro, mesmo que o evento 301 seja transmitido após à transmissão do evento 101 pela Internet.

2 - Quando a FCPJ contendo o evento 301 for transmitida pela Internet a partir do dia 1º de fevereiro até o dia 31 de dezembro, a data da opção pelo Simples será:

a) 1º janeiro do ano-calendário imediatamente seguinte ao ano-calendário em que a FCPJ contendo o evento 301 foi transmitida pela Internet, caso a FCPJ transmitida pela Internet contenha o evento 301 mas não contenha o evento 101

b) igual à data da inscrição da matriz da empresa no CNPJ, para empresas constituídas a partir de 1º de fevereiro até 31 de dezembro e caso a FCPJ contenha simultaneamente os eventos 101 e 301 (inscrição de matriz acompanhada de opção pelo Simples).


Observe no item 2º-b) que é seu caso, que você deveria enviar simultaneamente o 101 com 301, se você puder cancelar este protocolo e enviar outro seria o mais aconselhavel, mas se o CNPJ já foi emitido, faça outro DBE com o 301 com a data da abertura e veja a resposta da Receita Federal. Se for negativo, faça o 301 com data de 01/01/2007 e seu cliente só poderá usufluir dos benefícios do SIMPLES no ano próximo. Ainda bem que já estamos em Novembro.

Até mais,

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Marcus Vinicius Mendes

Marcus Vinicius Mendes

Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2006 | 15:21

o Mesmo ocorreu comigo... estou aguardando a virada do ano para vigorar o simples na minha empresa, porem eu preciso saber quais os impostos que tenho que pagar fora do simples , enquanto eu ainda sou uma ME , passei até hoje (desde 27/09 -data da jucesp) 2 notas fiscais e recolhi o iss , mas preciso saber quais e como faço para pagar os demais impostos , usei o SICALC para calcular o COFINS E Pis/pasep, usei o codigo 6106 da receita , mais ele me emite uma DARF - Simples ,essa darf eu posso pagar sem problemas? o "Simples" tem relação com o simples federal ou estou usando o codigo errado(as 2 notas são de serviços prestados a outra microempresa no valor de 1400 cada, uma referente ao mes de outubro e a outra em novembro), estou no caminho certo? faltam mais impostos?

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2006 | 15:34

Marcus, você pode apurar seus impostos federais no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Tem um tópico onde o Saulo colocou muito bem estes dois temas.
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=2196


Se for pagar pelo Presumido é mais simples, mas verifique a melhor opção:
COFINS - cod. 2172 - Apuração = Receita Bruta do mês x 3%
PIS - cod. 8109 - Apuração = Receita Bruta do mês x 0,65%
Os impostos Trimestrais irão depender da atividade da empresa. Se for prestação de serviços:
CSLL - cod. 2372 - Apuração = Receita Bruta do trimestre x 2,88%
IRPJ - cod. 2089 - Apuração = Receita Bruta do trimestre x 4,80%
No IRPJ você pode descontar o IR retido na NF.

No Tópico https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=896
coloquei um modelo de planilha que calcula os impostos pelo Lucro Presumido, pode ajudar

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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