
Rodrigo Anaissi Neves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Pessoal,
Tenho uma empresa em que um dos sócios está se retirando, porém foi determinado que as suas quotas permaneceriam em tesouraria.
Segundo o Novo Código Civil, isso não seria mais possível, mas me aprofundando no assunto, achei uma matéria onde diz que há essa possibilidade desde que o Contrato Social da empresa preveja a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima, nos termos do art. 1.053, parágrafo único, do CC.
Os amigos sabem se realmente existe essa possibilidade? E quais seriam os contratempos desta decisão?
Desde já agradeço!!!