Boa noite pessoal!!! Será que alguém pode me ajudar?
Estou com um processo de desenquadramento do SIMEI de uma empresa na Jucesp porém já voltou duas vezes...
Eles estão me solicitando três via da tela com o desenquadramento e não como efeito futuro, verificar a necessidade de enquadração na declaração...
Porém no manual de Procedimentos para solicitação de desenquadramento de Microempreendedor Individual – MEI (via “capa marrom”), diz que é necessário imprimir somente a consulta de opção do simples, conforme apresentado pela Alexsandro Martins...
Alguém se deparou com esta situação e como resolveu esta situação..
Na Jucesp esta difícil de trabalhar ultimamente...
Se alguém puder me ajudar fico muito agradecida.
Atenciosamente,