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Fluxo de autorizações para Alteração contratual De Sociedade

Roberto

Roberto

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 20:46

Olá, boa noite.

Preciso alterar o endereço de uma sociedade simples Ltda prestadora de serviços, localizada no estado de SÃO PAULO, registrada apenas em cartório. Certamente preciso fazer as alterações: 1) Contrato Social no Cartório; 2) Registro do endereço no CNPL, Receita Federal e, 3) Alteração na Prefeitura Municipal, ISS.

Duvidas: devo elaborar DBE no Cadastro Sincronizado (ou preciso ir ao posto fiscal)? O que faço antes, receita federal, cartório ou prefeitura?

Obrigado

Érika Joanes

Érika Joanes

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 13:33

Boa tarde!

Sr. Roberto,

Primeiramente o senhor deverá Registrar a alteração contratual no cartório, após a averbação elaborar o PGD (DBE). No Cadastro Sincronizado, você responderá a pergunta se o ato constitutivo/alterador já foi registrado, você responderá que SIM. Assim que gerado o DBE, deverá ser apresentado na RFB junto com a cópia autenticada do contrato registrado e somente depois de atualizado o CNPJ, deverá fazer as alterações na Prefeitura e demais órgãos (se houver).

Espero ter ajudado!

Atenciosamente.

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