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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Encerramento de empresa

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 13:43

Boa tarde Viviane!

Se a empresa está no Simples Nacional, não é necessário tirar as Certidões Negativas. que são obrigatórias para empresas em outros regimes tributários.

Tendo as Certidões em mãos ou não sendo obrigatórias, você primeiro faz o CadSinc (Coleta web) e depois do DBE DEFERIDO, você irá elaborar o Distrato Social, colher as assinaturas e dar entrada na Junta Comercial.

Se eu não estou enganado, em SP é tudo interligado, ou seja, baixando o CNPJ já é automaticamente baixada a Inscrição Estadual (caso a empresa tenha).



Espero ter ajudado

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