Sergio Paulo do Nascimento
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, boa tarde!
Gostaria do auxílio de alguém que tenha domínio no assunto, para esclarecer essa questão:
Alguns dos sócios de uma sociedade de advogados abriu novas sociedades de advogados (não filiais), em outras jurisdições.
É legal constituir grupo de sociedade,isto é, a Sociedade preexistente com as novas sociedades , considerando que além de sócios comuns, as sociedades possuem mesmas atividades e mesmos objetivos?
Se sim, relativo as receitas e despesas geradas pelas unidades, como deverão se contabilizadas, e se estas deverão ser a parte ou na contabilidade da controladora?
E os tributos, deverão ser apuradas e pagos pela Controladora?
E como se daria as distribuições de lucros, considerando que as novas sociedades(controladas) terão receitas unicamente através dos esforços comuns, isto, através do grupo?
E por fim, como deverá constar as informações do grupo na ECD e ECF?
Grato,