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Enquadramento "ME"

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 08:13

Bom dia amigos, estou fazendo uma baixa de empresa mas tem cadastros divergentes entre a JUCESP e a Receita Federal.

No cadastro da Jucesp a empresa é enquadrada como ME (micro empresa), mas na Receita Federal não.

Dúvida: Posso pedir enquadramento para micro-empresa na receita federal em qualquer data ou continua sendo somente em janeiro de cada ano?

A empresa por ser ME é beneficiada na baixa de empresas conforme a Lei Complementar que instituiu o simples nacional, mas não sei como proceder agora..

Por favor me ajudem..

ATT

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 09:05

Bom dia Paulo,

A despeito de já existir projeto pretendendo extender o prazo para adesão das empresas a sistemática do Simples Nacional (em carater excepcional) para até 31/12/2008, ainda continua válido apenas o período de 01 a 31 do mês de Janeiro de cada ano.

A menos (é claro) que a empresa tenha sido constituida no decorrer do período, quando o prazo será de até dez dias depois de concedida a última inscrição (municipal ou estadual).

Entrentanto, é aconselhável que você repita seu questionamento na sala Registro de Empresas

Cerrtamente o pessoal que a frequenta, saberá como oriantá-lo adequadamente.

...

elton julio ruffato

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 09:35

Se a empresa estiver enquadrada como ME na junta é só vc fazer outro cadastramento na receita no PGD CNPJ 2.5 e será alterado p/ ME.
Qto ao enquadramento no Simples Nacional, se a empresa foi aberta esse ano vc precisa conseguir o CCM na prefeitura e depois fará o enquadramento no Simples nacional.
Se a empresa ñ foi aberta esse ano, vc só poderá enquadra-lá no Simples no ano que vem em Janeiro. Mesmo assim a empresa tem que estar cadastrada na prefeitura ou seja tem que ter CCM.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2008 | 13:13

Obrigado Saulo e Elton, para especificar melhor, a empresa está aberta desde 1990, não quero enquadrá-la no simples nacional, estou fazendo a baixa da empresa, como tem débitos e na Junta comercial consta como ME, ela pode ser baixada no tratamento diferenciado dado as ME e EPP conforme Lei Complementar 123/2006.
O unico problema é que na receita não consta como empresa ME, então preciso atualizar o cadastro da Receita, a dúvida é se posso alterá-lo agora ou somente em janeiro de 2008, mas como o Elton disse acho que é só pedir alteração via PGD agora que não terei problemas..

Obrigado mais uma vez..

Abraços..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
DANIEL RONZE SILVA

Daniel Ronze Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 09:10

Bom dia,

Estou com dúvidas quanto ao enquadramento de uma firma de fisioterapia com ME, sei que ela não pode ser enquadrada no simples nacional mas quero enquadrá-la como ME para outros benefícios, porém no contrato social constitutivo não coloquei a sigla ME na razão social da empresa, minha dúvida é se é obrigatório a sigla para eu enquadrá-la na receita federal ou posso enquadrar mesmo sem a sigla e coloco somente na PGD?

Agradeço desde já.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 14:08

Daniel,

No ato constitutivo, em relação ao arquivamento na Junta Comercial, vc não poderia ter colocado a partícula "ME"; caso tivesse colocado, não teria sido aceito por aquela repartição. Só na primeira Alteração Contratual é que vc acrescenta, ao nome empresarial, o tal do "ME".
Em relação a isso, pode ficar sossegado.

DANIEL RONZE SILVA

Daniel Ronze Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 14:12

Jacyara, obrigado pela resposta, foi de grande valia

No caso a constituição foi feita em cartório, minha dúvida, as regras são as mesmas? e não vai indeferir na receita federal?

desde já agradeço a atenção.

Joaquim José

Joaquim José

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 14:56

Estou com dúvidas a esse respeito também, então só poderei enquadrar uma empresa como ME e EPP com uma alteração contratual? Digo, de forma que seja expressa na Razão Social. No ato da constituição em nenhum momento posso enquadra-la como ME ou EPP (mesmo não sendo simples)? Caso eu faça uma opção pelo simples, nesse momento posso fazer o enquadramento?

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 17:42

Daniel
e Breno,
Não tenho toda a certeza do mundo, mas, acredito que o raciocínio seja o mesmo quanto às empresas registradas em Cartório também. Veja bem: quando vc constitui e enquadra ao mesmo tempo, vc não coloca a partícula ME ou EPP já no texto do Contrato, porque seria colocar o carro na frente dos bois; os 02 atos, serão submetidos, ainda, à análise dos Assessores da Junta (e do Cartório também); enquanto não forem aprovados (os processos), a empresa não existirá, quanto menos (ou mais?) a condição de ME/EPP.
Aprovados os processos (pela Junta), se vc solicitar uma Certidão Simplificada (depois de informado o nº do CNPJ, o que pode ser feito através de uma "tela" da Receita Federal onde conste), vai estar lá, no nome empresarial, a condição - "EMPRESA TAL E TAL LTDA - EPP" ou ...ME.
Não sei se consegui me expressar de forma clara, mas, é mais ou menos isso.
Qualquer dúvida, retornem

DANIEL RONZE SILVA

Daniel Ronze Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 08:51

Jacyara, obrigado pelas explicações, busquei outras fontes e realmente você está certa, eu não preciso colocar o "ME" no contrato de constituição depois que passar pela Receita federal eu enquadro ela e ai sim coloco a partícula ME na FCPJ, após concluido o processo, tem um documento que enquadro a empresa no cartório e nas próximas alterações ou distrato coloco a partícula ME no contrato.

Obrigado novamente.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 15:46

Breno boa tarde,

Desculpe me intrometer no assunto mas quando voce registra a empresa e concomitantemente faz o registro de ME voce deve preencher o FCPJ já com a expressão ME e enviar cópia autenticada do contrato social e da declaração de enquadramento ME para a Receita Federal.

Se sair IE juntamente com CNPJ os dois já estarão com a expressão ME e logicamente poderão ser enquadradas no simples (claro que dentro das demais exigencias para tal beneficio).

Se estiver errada, por favor me corrijam.


O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
EDMILSON OLIVEIRA DE ABREU

Edmilson Oliveira de Abreu

Iniciante DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 07:12

Amigos, meu nome é Edmilson.
Tenho uma dúvida: Tenho um site que serve como guia comercial em minha cidade. Eu mesmo sou o vendedor. Vou até as empresas e prestadores de serviço e ofereço os planos de anúncio do site.Toda a parte operacional é feita por mim; cadastros,alterações,recebimentos, etc.
Gostaria de saber se me enquadro em alguma categoria do MEI.
Se puderem me ajudar, ficarei muito grato.
Aguardo.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 17:37

Aldinês,

Por enquanto, não consigo lhe dar nenhuma informação. Em relação ao MEI, só constituir é "fácil" e a emissão do "bloquinho" de recolhimento do INSS é mais fácil ainda. Tente fazer uma alteração, ou migrar p/empresário normal ou, ao contrário, passar de empresário normal para MEI - como é o seu caso - e as informações, e portais, e esclarecimentos, simplesmente não existem.
Será que algum colega do Forum não teria um esclarecimento - por menor que parecesse ser - sobre a matéria?...

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 18:07

Boa noite Jacyara e Aldinês,

Com a edição do Novo Codigo Civil, acredito que todos os empresarios enquadrados como ME na Junta Comercial se tornaram automaticamente MEI (micro empreendedor individual).

Com a possibilidade de enquadramento em Janeiro/2010 fizemos a opção pelo SIMEI de alguns clientes que já eram optantes pelo SN e se enquadraram automaticamente.

Espero que ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
TATIANA DE SOUZA

Tatiana de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 09:15

Bom dia Amigos!!

Esta é a minha primeira participação aqui no forum com perguntas....mas estou com uma dúvida e gostaria de saber se alguém tem algum caso.
Tenho uma empresa que esta constituida mas registrada em cartório, como faço para registra-lá na Junta comercial .

Aguardo retorno
Grata
Tatiana

GILVAN SILVA JUNIOR

Gilvan Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 09:40

Bom dia ! Você faz uma alteração contratual, o preâmbulo vai seguir com todas as informações, inclusive sobre o registro em cartório da empresa, depois você informa que vai alterar o registro do cartório para a junta. Segue o exemplo :

(finalização do preâmbulo)...registrada no Cartório do 10º Ofício, no livro "A/28", folha 59 sob o nº 14.944 em sessão de 20/07/1996, resolvem entre si e de comum acordo alterar o Contrato Social primitivo da seguinte maneira:
1. Transferir o registro da firma do Cartório do 10º Ofício para a Junta Comercial do Estado de Sergipe.

Espero que tenha ajudado, um abraço e boa sorte !

LUIZ FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA

Luiz Fernando da Silva Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 17:28

Boa tarde
Estou alterando uma empresa inscrita no MEI, mas o processo foi devolvido da JUCEMG, pedindo para acrescentar ME ao nome empresarial, tenho q colocar um evento, qual seria? Na resposta deles tem um codigo 019. Vou refazer o processo com as alterçoes necessarias e incluir essa expressão, não entendi como foi feita a inscrição de MEI no portal, mas o CNPJ e a IE sai sem essa expressão e lá na JUCEMG consta a expressão. Alguem poderia me ajudar?
Obrigado

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 11:55

Pessoal, bom dia!

Tenho uma dúvida ainda em relação a desenquadramento de ME.

Um cliente meu não quer mais que apareça ME no final da razão social dele. Posso solicitar o desenquadramento na Junta e na Receita sem perder necessariamente a condição de Simples Nacional? Ou para ser Simples tem obrigatoriamente que estar enquadrada como ME e EPP?

Desde já, muito obrigado.

Ricardo Cursino

Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 12:02

Ricardo,

é uma dúvida que eu tambem tenho..

mais tenho empresas enquadrada no Simples, porem ñ possui enquadramento como ME ou EPP.

Esse fato descaracteriza a condição de optante pelo Simples. Mais parece que, o que importa para a Receita é o faturamento e não o enquadramento.

Então, acho que pode sim, solicitar o desenquadramento.

abçs

Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
Alvaro Carvalho

Alvaro Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 10:53

Bom dia Ricardo:

Também acredito que não haverá problemas, pois os próprios escritórios contábeis, podem optar pelo simples, e não estão enquadrados como ME ou EPP.
Aqui no escritório possuímos um cliente que também não é enquadrado, mas que a solicitação de opção do simples, foi deferida, já que é uma atividade permitida.

Cristiana Rodrigues Rocha

Cristiana Rodrigues Rocha

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 18:35

Boa noite a todos!

Somente para fechar esta questão de ME/ EPP -> Simples Nacional, caso ainda não tenham conseguido concluir as pesquisas, vale lembrar que o fato de uma empresa ser ME/EPP não significa que necessariamente ela será optante pelo Simples e vice e versa, ela pode ser do Simples e não ser ME/EPP.

O que algumas pessoas não se atentam é que a Lei 123/2006 é super vasta, como o próprio título dela expõe: "Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte"

Ou seja, dentreo deste Estatuto, está incluso o Simples Nacional, mas a Lei em si, trata de vários benefícios para as ME/EPP, independente de serem optantes pelo Simples Nacional ou não.

Quanto ao enquandramento/desenquadramento pode ser solicitado a qualquer tempo, não interferindo na opção pelo Simples.

Espero ter contribuído.

Cristiana Rocha

Cristiana Rocha
Contadora
Joaquim José

Joaquim José

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 13:19

Pessoal, estou com mais uma dúvida. Afinal de contas, qual é o diferencial entre as ME e EPP, simplificando, quais os beneficios que uma ME possui que uma EPP não?

E que por exemplo caso eu constitua uma empresa que pretenda faturar R$ 180.000,00 neste ano, logo eu irei enquadra-lá como ME, pois não ultrapassou o limite de R$ 240,000,00. Contudo ano que vem eu pretendo faturar R$ 500,000,00, logo será uma EPP.

Sendo assim, como farei a alteração para EPP? É preciso fazer alguma alteração na Junta Comercial ou na Receita Federal? Ele perderá algum beneficio nesse processo??

REGINA H. A.

Regina H. A.

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 20:54

Boa noite, caros amigos!

Aproveitando esta, estou precisando de um auxílio:

Em uma alteração contratual de uma empresa que não é optante pelo simples, mas assim que sair sua alteração vai querer optar pelo simples; Por já ser uma empresa constituída, mas ter tido alteração de atividade, mesmo assim terei que esperar até janeiro para optar pelo simples, caso a alteração somente fique pronta em fevereiro de 2011, terei que esperar até janeiro de 2012?

Se puderem me auxiliar ficarei muito grata, e desde já agradeço.

Fiquem todos na presença do Nosso Senhor Jesus.

Regina H.A.

Regina H. A.
Cristiana Rodrigues Rocha

Cristiana Rodrigues Rocha

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 09:33

Bom dia, colegas!

Regina,

A sugestão é correr com esta alteração em Dezembro ou no máximo até janeiro, para que não tenha seu pedido indeferido.

Abraço,

Cristiana Rocha

Cristiana Rocha
Contadora
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