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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Andreia

Andreia

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 17:01

Desconheço uma orientação ou deliberação expressa do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) ou das Juntas Comerciais a respeito desse assunto.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 08:32

Sim Elias.

Na lei nada encontrei que restrinja esse fato, e inclusive conheço sócios de LTDA que são titulares de EIRELI.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
FERNANDA FERREIRA

Fernanda Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 14:06

Boa tarde Elias Batista da Silva Junior,


Pode sim, não existem restrições quanto a isso.

FERNANDA FERREIRA DA SILVA

“Duas coisas só me deu o Destino: uns livros de contabilidade e o dom de sonhar.”
Fernando Pessoa
Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 09:49

Anderson,

Obrigado !!

Juliano agradeço a atenção, mais um pergunta no seu caso em qual estado esta registrado os contratos ?

Aproveitando e no caso de constituição de Eirelli por PJ.

No entanto, por uma determinação federal, as juntas comerciais de todo o Brasil não têm aceitado que as empresas constituam Eirelis - só pessoas físicas têm tido acesso à modalidade.

Essa vedação às Eirelis de pessoas jurídicas está na Instrução Normativa nº 117 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC.

juliano moraes

Juliano Moraes

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Comercial
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 10:12

Andre,

Os contratos estão registrados em SC e no PR.

Realmente, PJ não pode constituir EIRELI, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 117, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011 que você passou acima, especifica que a titularidade deve ser pessoa natural.

1.2.10 - CAPACIDADE PARA SER TITULAR
Pode ser titular de EIRELI a pessoa natural, desde que não haja impedimento legal:
a) maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se achar na livre administração de
sua pessoa e bens;
b) menor emancipado:
 por concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro se o menor tiver dezesseis
anos completos;
A outorga constará de instrumento público, que deverá ser inscrito no Registro
Civil das Pessoas Naturais e arquivado na Junta Comercial.
 por sentença do juiz que, também, deverá ser inscrita no Registro Civil das Pessoas
Naturais;
 pelo casamento;
 pelo exercício de emprego público efetivo (servidor ocupante de cargo em órgão da
administração direta, autarquia ou fundação pública federal, estadual ou municipal);
 pela colação de grau em curso de ensino superior; e
 pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego,
desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria;

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 17:08

Boa tarde,

Em São Paulo, alguém realizou o processo?

Irei precisar realizar o seguinte:

Serão 4 EIRELI, onde essas 4 PJs, constituirão uma nova LTDA.

Nos informativos da JUCESP não localizei qualquer informação.

Obrigado

Eric Medeiros

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Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 10:06

Eric,

Bom dia !

Mande noticias do seu processo se obteve êxito.

Ate onde não existe nenhuma vedação, mas vai saber na pratica se vogais da Jucesp vão acatar.

Abraço

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