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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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CNAE Preponderante

Nívia

Nívia

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 17:46

Boa tarde a todos,

Existe alguma obrigatoriedade prevista em lei, exigindo que a empresa que exerça mais de uma atividade, e entre elas, a de Transporte Rodoviário de Cargas, CNAE 49.30-2-02, defina essa atividade como a preponderante?

Ainda que não seja a atividade que gera maior receita operacional a empresa?

Caso exista, qual a fundamentação legal dessa obrigatoriedade?

Desde já muito obrigada.

Atenciosamente,

Nívia

Milton Pereira dos Anjos

Milton Pereira dos Anjos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 11:32

Bom dia!
Segundo a ANTT, conforme prevê a alínea “b”, inciso III do art. 6º da Resolução 4799/2015, com fulcro na Lei 11.442/2007, a CTC, para fins de registro no RNTRC deve estar constituída na forma prevista da Lei específica tendo a atividade de transporte de cargas como atividades econômica principal ou secundária.
Espero ter ajudado!

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