Nívia
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde a todos,
Existe alguma obrigatoriedade prevista em lei, exigindo que a empresa que exerça mais de uma atividade, e entre elas, a de Transporte Rodoviário de Cargas, CNAE 49.30-2-02, defina essa atividade como a preponderante?
Ainda que não seja a atividade que gera maior receita operacional a empresa?
Caso exista, qual a fundamentação legal dessa obrigatoriedade?
Desde já muito obrigada.
Atenciosamente,
Nívia