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administração de representante legal

Simone Eich

Simone Eich

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 15:19

Boa tarde,

tenho o contrato de uma firma LTDA que está em nome de menores de 16, onde a mãe, que é representante legal, também é a administradora. A minha dúvida é como eu poderia fazer uma clausula em relação a administração da firma.

Desde já agradeço.

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 17 anos Terça-Feira | 9 setembro 2008 | 15:32

como ela mesma irá administrar, poderia colocar assim:

Administração:

CLAUSULA SEXTA: A administração da sociedade caberá a XXXXXXXXXXX, que poderá, individualmente, representar a sociedade em juízo e fora dele, inclusive perante reparticões públicas, federais, municipais e autarquias de classe.

6.1 A administradora fica dispensada de prestar caução em garantia de administração;

2.2. As procurações outorgadas pela sociedade dverão especificar os poderes outorgados e ter prazo d evalidade determinado, exceto as procurações ad judicia, que poderão ser outorgadas por prazo determinado.

CLAUSULA DECIMA QUINTA: A administradora XXXXX, declara, para efeitos do artigo 1011, parágrafo primeiro, do Código Civil, que não está incursa em crimes que a impeça de exercer a administração da sociedade e as atividades a que se propôe.

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