x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 2.320

Fernando Martins

Fernando Martins

Iniciante DIVISÃO 5 , Chefe Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 09:35

Bom dia.
Li alguns fóruns aqui sobre o assunto, mas ainda tenho dúvidas, alguém pode me ajudar por favor?
Um médico, sozinho, para prestar serviços em hospitais, plantão, o hospital quer que ele tenha CNPJ, como funciona?
Vi aqui que pelo art 150 do RIR é equiparado a PF, OK, ele é tributado no IR nos 27,5% como PF, mas e todas as obrigações da empresa?
Sendo Simples, o DAS? Não sendo Simples os demais impostos, pis, cofins, ir, cssl e iss? como é feito?
As declarações, IRPJ, DEFIS?
Se é equiparado a PF, simplesmente ignoramos essas obrigações do CNPJ? não vai ficar cheio de pendencias a empresa?
Queria saber na prática como funciona ter um CNPJ como médico.
Obrigado

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 14:11

Boa tarde,

Sugiro constituir enquadrar no Simples, recolher só o DAS e pronto.

Mas a opção mais barata, a depender da legislação municipal, muitas vezes é constituir uma sociedade simples, uniprofissional, no Lucro Presumido, com 11,33% de tributos federais e o ISS recolhido na unipessoalidade. Se não tiver unipessoalidade vai para 16,33%, daí empata com o simples, mas são muito menos obrigações acessórias.

A tributação e entrega de obrigações acessórias funciona normalmente como qualquer empresa no LP.

Cuidado com a figura da "PJotização".

Abraço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade