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DBE com pendência

Leandro A. de Melo

Leandro A. de Melo

Prata DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 08:49

Olá amigos.

Dei entrada num DBE lá na Receita Federal. Depois de uns 3 dias verifiquei o andamento do processo e me saiu a seguinte pendência:

RFB - Data do evento informada na FCPJ é diferente da data do registro do ato constitutivo/alterador/extintivo.

RFB - Data de entrada do sócio/adminsitrador informada no QSA diferente da constante no ato constitutivo/alterador.

Essa empresa já tem a 3º alteração contratutail. Mas eu acho que a segunda não foi enviada para a Receita Federal. Para agilizar a minha vida aqui eu já fiz a alteração do quadro societário com a data da 3º alteração contratual.

Como eu devo proceder para resolver isso?

A cópia autenticada Alteração Contratual que enviei juntamente com o DBE para a RFB fica retida lá ou a gente pode resgata-la novamente?

Leandro Melo
[email protected]
Paulinho K.

Paulinho K.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 09:11

Olá Leandro, vamos por partes:

Você deverá fazer uma alteração de cada vez na Receita Federal, enviando cada DBE com sua respectiva cópia autenticada. A data do evento no PGD deve ser a data de registro do contrato na Junta ou Cartório.

Quando sair a homologação da primeira, você da entrada na próxima.

Sobre recuperar a cópia auntenticada enviada, já tive caso em que houve exigência na DBE, solicitei e me devolveram.

Att.

Paulo

Peter Alberto de Souza

Peter Alberto de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 21:36

Boa noite, Paulo Coelho também enviei o DBE na Receita Federal, porém a data do evento está diferente. A data correta a ser mencionada deve ser a data que consta no selo da Junta Comercial "Certifico o registro em ????

Outra pergunta, tendo em vista que já enviei o documento anexo, preciso enviar novamente cópia autenticada do Requerimento de Empresário?

Desde já agradeço.

Carlos Roberto

Carlos Roberto

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 25 agosto 2009 | 08:22

Bom dia Peter!

Já tive esse mesmo problema e matei a charada num curso de abertura de empresa que fiz.
Vc deve informar a data da alteração do registro na Junta Comercial, geralmente essa data é picotada no documento.
Se o envio do documento - referente o DBE que deu exigência - foi recente, tenta levar pessoalmente o novo DBE e conversar para utilizarem o documento já enviado.

Abraços,

ah! para quem se interessar, fiz esse curso no https://www.cepcursos.com.br

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 15:08

Boa Tarde, pessoal é o seguinte..Estou fazendo uma abertura de CNPJ imprimi a DBE, porém deu pendência(as mesmas que as do fundador do tópico), e deu mais uma que é a seguinte "Ata de assembléia de eleição ou constituição não encaminhada"(Estou com o evento 101) e Natureza Jurídica (206-2)
PERGUNTA!
A empresa foi alterada 2x já, a data da FCPJ e do QSA eu coloco qual? A data do registro da empresa na Junta(que fica atrás da folha do ato constitutivo), ou a data da última alteração que no caso é a picotada?
Mandei junto com DBE a última alteração autenticada, pelo que vi na última pendência, eu preciso mandar o contrato da constituição tbm? É isso?
E última, a respeito do Estado "Regime de Apuração do Estado" - RPA, no caso não tem como mudar ele(RPA)?
Agradeço desde já!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 16:31

Boa Tarde Rogério,

Primeiro - no evento 101 vai pedir a data da constituição e o numero do nire (Contrato de Constituição)

Segundo - no Qsa colocar a data de entrada dos sócios (Contrato de Constituição)

Terceiro - Na alteração se houve saída de sócios (repetir o socio com a data de saída conforme alteração)

Quarto - Se houve entrada de um novo sócio ( incluir a entrada desse sócio com a data da Alteração ´´data picotada´´).

Após a impressão do DBE ( com a assinatura e com a firma reconhecida) Tirar cópia autenticada do contrato e da alteração e enviar para a Receita os dois junto com o DBE.

Espero ter ajudado.

Abs.

Luciano Alves

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 09:52

Bom dia, eu novamente,
Certo entendi, mais pra não deixar dúvidas, eu coloco a data que foi registrada na JUNTA COMERCIAL?
Pois, no Contrato de Constituição a data de registro é uma, e a data do contrato(que foi feito o contrato) é outra!
Então coloco a de registro, ou seja a que fica atrás do contrato?
Obrigado, desde já

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 13:56

Boa Tarde Rogério,

O nosso amigo Osmar está correto, sempre colocar a data que consta na chancela junto com o nire da jucesp e quando há alteração coloca-se a data perfurada da jucesp.

Abs.

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 09:53

Bom dia! Desejo uma semana bem produtiva e proveitosa para todos.

Tenho a seguinte dúvida:

Quando a RFB recusa, por exemplo, a alteração no CNPJ por falta de documento anexado ou divergência de data/avento, o DBE com o documento ficam separados na agência até que o contribuinte se manifeste para posteriores retififações quanto ao cumprimento da pendência, certo?

Eu tenho que autenticar a alteração contratual novamente e reconhecer a assinatura no DBE para regularizar a pendência? Tenho que agendar para recuperar a documentação anterior e dar entrada noutro DBE?! Alguém me oriente, por favor. Grato!

* Obviamente que estou me referindo a um caso de não convênio com a Junta Comercial.

AMANDA PEDRO DA SILVA CAVALCANTE

Amanda Pedro da Silva Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 13:41

Boa tarde Raffael.

Geralmente quando a Receita Federal não libera uma alteração por causa de uma determinada divergencia, seja ela qual for, aquele pedido de alteração automaticamente é cancelado. Então é necessário enviar uma nova solicitação corrigindo as pendencias. É só aguardar o novo DBE, assinar e reconhecer firma e levar a RFB informando que trata-se de DBE de reentrada. Não é necessário enviar novamente a cópia do Contrato Social ou o Requerimento de empresário autenticado.

Espero ter o ajudado.

Ana Paula Silva Cáceres

Ana Paula Silva Cáceres

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 14:25

Boa tarde, tbm estou com pendência e recorro ao auxílio de alguém.

Quero fazer alteração do responsável perante CNPJ. Trata-se de um centro espírita CNAE 9491000 Atividades de Organização Religiosa e Natureza Jurídica 399-9 Associação Privada. O código de alteração é o 202.

No acompanhamento da solicitação CNPJ via internet tenho o seguinte - O responsável perante o CNPJ deverá ser informado no QSA. Preencha...

Contudo, para esse tipo de natureza jurídica não há que preencher esse quadro. Marco para reenviar, mas diante dessa natureza jurídica, altomaticamente ele é deselecionado.

Mas fiz consulta no QSA constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e encontrei o Nome-CPF-Qualificação do Presidente do Centro Espírito (12/09/2005).

Minha dúvida: Se preenchendo o código 202-Alteração responsável perante CNPJ não consigo aprovação para a DBE e tbm não tenho como preencher o QSA por causa da natureza jurídica, que não aceita marcar essa opção, como faço para alterar o responsável?

Preciso realmente de ajuda.

Obrigada!

Ana Paula

Manoel Orivaldo

Manoel Orivaldo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 15:20

Olá Ana Paula

No quadro "Selecione abaixo a(s) opções de alteração desejadas(s):

vc ira marcar as opções " Dados Cadastrais / Situações Especiais" e também " Quadro de Sócios Administradores - QSA"

O codigo do evento sera o 202, como representante vc colocara o novo presidente, e no quadro QSA a saida do presidente anterior e a entrada do atual.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 19:51

Boa noite Rafael,

Como a nossa amiga Amanda orientou é necessário gerar um novo DBE e não há necessidade de autenticar o contrato e alteração, porém vc deve reconhecer firma da assinatura novamente retirar na RFB os contratos autenticados e juntar no novo processo pois o DBE será com um novo código.

Ou autenticar novamente os contratos e juntar com o novo DBE.

REGINA H. A.

Regina H. A.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 22:40

Boa noite, aproveitando essas dúvidas!

Gostaria de uma orientação se possível...

Estou fazendo uma alteração onde sai um sócio e entra outro sócio com a mesma % e o sócio-administrador continuará sem nenhuma modificação, será a primeira alteração contratual e a dúvida é a seguinte:

No QSA preciso mencionar o sócio-administrador mesmo que não teve nenhuma mudança deste sócio? acredito que sim, estou certa?

Penso que para não haver conflito no percentual total do capital social, preciso colocar na ficha FCPJ o evento 202 e 247 com a data do 1º contrato já que o sócio-administrador não alterou sua % não teve modificações e a % dos socio que sairá passará para o que entrará? E no quadro QSA colocar na natureza do evento alteração de dados do sócio/administrador com a data do evento do 1º contrato e a Qualificação 49 e o percentual que já era e não mudará? E para sócios que sairá e entrará Natureza do evento saída e o da entrada de sócio colocar no quadro QSA qualificação 22 e a data do evento do contrato alterado. Se não estiver certa gostaria de orientações. Na verdade tb estou com dúvidas da data que tenho que por na ficha FCPJ Alteração Capital (247) e Alteração pessoa física responsável (202) já que não mudará, penso que é data do (1º) constituição e preciso por estes eventos por causa da saída e entrada de sócio? então só mudará no QSA a data do evento cfme o dia do registro na junta do (2º) contrato (modificado) na natureza do evento da saída e entrada dos sócios ai sim onde pede a data do evento ai colocar a data do contrato alterado cfme o registro na JUCSP?

Ah! também mudarei os eventos 220 alteração do nome, 244 alteração de atividade e 232 alteração do contador, estes colocarei na ficha FCPJ a data da alteração na JUCSP. Esta correto?

Grata,
Regina

Regina H. A.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 16:44

Regina, boa tarde.

Sempre que vc alterar o QSA, voce deve mencionar a alteração de capital social.
Ai voce vai informar a entrada do novo sócio, saída do sócio e para o sócio remanescente vc informa alteração de dados cadastrais preenchendo todos os campos,
Obs. para todos os casos a data é a da alteração.

Para as demais alterações a data é a que consta na alteração.

Att.

Rafael

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 16:46

Regina, boa tarde.

Sempre que vc alterar o QSA, voce deve mencionar a alteração de capital social.
Ai voce vai informar a entrada do novo sócio, saída do sócio e para o sócio remanescente vc informa alteração de dados cadastrais preenchendo todos os campos,
Obs. para todos os casos a data é a da alteração.

Para as demais alterações a data é a que consta na alteração.

Att.

Rafael

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 17:13

Boa Tarde Regina,

1º passo - Evento 247 - Alteração de capital social
data = picotada desta alteração mencionada.

2º passo - Evento 202 - Alteração de pessoa física perante o CNPJ
data = picotada desta alteração mencionada

As demais modificações será sempre com data desta alteração.

Enviar somente cópia da alteração, já que as modificações estão sendo como base no mesmo.

Att.

Luciano Alves

REGINA H. A.

Regina H. A.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 23 outubro 2010 | 13:27

Boa tarde, caros colegas! em especial Rafael e Luciano ...

Fico grata, pela explicação, muito obrigado mesmo, graças que responderam antes de eu mandar, se não ia perder mais tempo, realmente, eu estava fazendo confusão com as datas....

Que Deus os abençõe e a todos deste fórum.

Regina H. A.

Regina H. A.
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 24 outubro 2010 | 23:28

Prezado Rafael- em tempo, vc. perguntou sobre agendamento na rec. federal. Atualmente, tratando-se de pessoa jurídica , a Receita só atende mediante agendamento. No caso de indeferimento, dá-se entrada novamente no Cad.Sincron. com a geração de novo Dbe. para apresentação de nova documentação e prosseguimento do processo em questão.
saudações

cesar serrati
ROMARIO DA CONCEIÇÃO MOREIRA NETO

Romario da Conceição Moreira Neto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 17:58

Boa tarde

Estou registrando uma empresa aqui em São Luis-Ma, aqui é no cadastro sincronizado, fiz a CL depois de tudo aprovado recuperei a CL e gerou uma MA, só que o funcionario meu solicitou o cancelamento por engano só que agora não consigo recuperar a CL novamente para gerar outra MA, o que devo fazer pois saiu o registro da JUCEMA sem o cnpj.

RENNE PHILIPE HORIGUCHI

Renne Philipe Horiguchi

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 16:54

Tenho uma empresa (uma Igreja) que seu CNPJ anterior continha o código de natureza nº 399-9: OUTRAS FORMAS DE ASSOCIAÇÃO, isso em 2004.

Imprimindo um novo CNPJ sai com o memo nº da natureza, só que diferente- nº 399-9: ASSOCIAÇÃO PRIVADA

o certo, depois da alteração seria o código - nº 322-0: ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS

Minha Preucupação seria em relação a DIPJ, DCTF e da igreja perder sua "IMUNIDADE" que está garantida pela Constituição e ganhar "ISENÇÃO" por parte do estado.

Devo fazer alteração de Natureza Jurídica???

O que acontece se eu dexar do jeito que tá ou alterar?

Desde já agradeço.

Onde houver pessoas e recursos para realizar objetivos organizacionais haverá administração".

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 17:54

Olá Renne,

Entra com alteração na natureza jurídica e coloca a data da constituição, ou seja data retroativa.

Vai gerar o DBE e vc enviará junto com a constituição.

Dessa forma será corrigido o erro e a igreja ficará isenta de obrigações acessórias.

MARCIA MARIA DOS SANTOS

Marcia Maria dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Agente Turismo
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 20:46

Boa noite!

Estou com o mesmo problema do Renne (acima). Só que acontece que ao preencher o programa do CNPJ para pedir a alteração do código da natureza jurídica de 399-9 para 322-0, o programa não esta aceitando.

Preenchi o CNPJ da igreja, marquei a opção de alterar Dados Cadastrais / Situações Especiais. Selecionei o evento 225 (alteração de natureza juridica) coloquei a data de registro do Estatuto no Cartório... enfim preenchi todos os dados necessários, mas na hora de verificar pendências recebo a mensagem de erro: Erro- FCPJ-Os eventos 204, 225 e 247 exigem que seja praticado o evento de alteração de QSA para a natureza jurídica informada.

Isso quer dizer que devo mar e preencher o QSA, mesmo se não houve alteração? Qual evento devo colocar?

Desde ja agradeço e aguardo resposta

MARCIA MARIA
TÉC. CONTÁBIL

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 09:21

Bom dia Marcia,

É isso mesmo, selecione o QSA no sistema e se não houve nenhuma alteração nos integrantes, então, apenas selecione ´´alteração de dados/admnistrador´´

Espero ter ajudado.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 14:33

Pessoal, boa tarde!

Alguém já recebeu a mensagem abaixo da Receita Federal em algum indeferimento de baixa?
Eles falam que a solicitação foi indeferida, porém pedem para enviar nova solicitação com o Evento 517 (o mesmo que eu já enviei) e não indicam o motivo do indeferimento, pois alegam sigilo fiscal.

Abs.,

Vejam a mensagem:

Sua solicitação de baixa (Evento 517) foi indeferida.

Próximo passo:
Enviar nova solicitação de baixa (Evento 517).


Sua solicitação não foi atendida pelo(s) motivo(s) abaixo indicado(s):

ÓRGÃO MOTIVO
Existem mensagens de incompatibilidade relativas a sigilo fiscal que somente poderão ser visualizadas mediante certificação digital ou procuração eletrônica.
Caso possua, por favor acesse o portal e-cac da RFB para visualizá-las

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 14:44

Boa Tarde Frank,

Foi indeferido por alguma pendencia na SRF que vc saberá somente qdo solicitar a pesquisa de conta corrente. Pode ser débitos ou pendencias de declarações. Para obter estas informações se a empresa não estiver vinculada no seu certificado digital terá que efetuar uma procuração informando seu CRC e apresentar no CAC mais proximo, no caso de não obter o CRC terá que ser PROCURAÇÃO DE FÉ PUBLICA.

Atenciosamente,

Luciano Alves



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