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Dúvidas pós desenquadramento MEI

PAULO SILVA

Paulo Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2016 | 20:35

Olá a todos.

Me formalizei como mei, em 30-07-2014, no mês de janeiro/2016 solicitei o desenquadramento do simei, e em 01/02/2016 entrei no Simples nacional.

Minha natureza é Empresário Individual.

Minhas dúvidas são as seguintes:

Sobre os próximos passos.

Quero alterar razão social,

Meu nome sendo Paulo Alves Silva Santos, poderia colocar a nova razão de me como p. santos distribuidora-me

Estou adequando para comércio Atacadista de Produtos de limpeza em geral.
Teria alguma possibilidade de inserir de alguma forma na razão a palavra MEGA, que pretendo colocar no fantasia?

Ficarei muito feliz pela ajuda de todos,

Um forte abraço

T+

Andreia

Andreia

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 14:40

Boa tarde,

Peguei algumas orientações no site amigo contador. Epero que te auxilie.

Como transformar o MEI em Microempresa (ME)
A transformação do MEI - Microempreendedor Individual em microempresa pode ser feita a qualquer momento, por opção própria do empreendedor, ou por comunicação obrigatória, nos seguintes casos:
Faturamento bruto acima do limite anual (R$ 60 mil)
Contratação de mais de um funcionário
Entrada de um sócio na empresa
Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário
Exercer novas atividades vedadas ao MEI
Se você se desenquadrar por opção própria, ou porque seu faturamento ultrapassou em até 20% o limite anual, seu pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do seguinte, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano.

No desenquadramento por comunicação obrigatória, há duas situações:

Se o seu faturamento ultrapassou em mais de 20% o limite previsto, o desequadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano, o que não é nada bom, pois implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção.

Se você está se desenquadrando porque contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI, seu pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.

DICA
Se você tem pressa e não quer esperar até o ano que vem para virar ME, solicite o descredenciamento por comunicação obrigatória, motivada pela inclusão de sócio ou atividade impeditiva. Assim a transformação em ME se dará já no mês seguinte ao deferimento do pedido.
Solicitando o descredenciamento
O primeiro passo é entrar na página de serviços do SIMEI, no portal do Simples Nacional, e comunicar o desenquadramento. Para isso, será preciso um certificado digital ou código de acesso. Se você não tiver nenhum dos dois, não se desespere. Use a opção "código de acesso" e gere um na página seguinte.
Registro na Junta
Assim que seu desenquadramento tiver efeito, você precisará ainda registrar o ato na Junta Comercial de seu Estado. Para tal, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Comunicação de Desenquadramento do SIMEI - você pode obtê-la em Consulta de Optantes (somente depois que o pedido de desenquadramento tiver sido aprovado), no portal do Simples Nacional.

Formulário de desenquadramento - o modelo varia de acordo com o Estado. Procure obtê-lo no site da Junta Comercial. Se a sua empresa está sediada no Estado de São Paulo, baixe este formulário. No item "opção de alteração" escolha "Outros" e em "Atos" escreva "desenquadramento de SIMEI"

Requerimento do empresário, solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento de sua empresa (três vias). Se a sua empresa está sediada no Estado de São Paulo, baixe este modelo de requerimento.
Registrado o desenquadramento na Junta, você estará oficialmente cadastrado como Empresário Individual. Sua empresa ficou maior e merece os parabéns! Mas com o novo status surgem também novas responsabilidades. As obrigações fiscais ficaram um pouco maiores, a forma de pagar os impostos mudou e você precisará entregar algumas declarações, anteriormente dispensadas.
A boa notícia é que daqui para frente poderá contar com o Contador Amigo!

Ao fazer sua assinatura em nosso portal, uma de suas primeiras ações deverá ser a adequação dos dados cadastrais de sua empresa perante a Junta Comercial, contemplando o novo status. Sim você já acabou de fazer o registro na Junta, mas deve agora entrar com a altereção. Não há como fazer as duas coisas juntas. Para isso, você poderá utilizar a ferramenta de Alteração Contratual do Contador Amigo.

As adequações necessárias são:
Alteração da Razão Social e criação de um nome fantasia
Enquanto MEI, o nome da empresa tem que ser o seu próprio, seguido do CPF, o que, convenhamos, não é muito bonito. Agora sua razão social deverá ficar assim: SEU NOME - ME.

Alteração do Capital Social
Normalmente o capital social registrado pelo MEI é baixo. Ao transformar-se em Empresário Individual, você deve alterá-lo. O valor pode ser fixado livremente e deve ser compatível às atividades que serão desenvolvidas pela empresa. Geralmente o capital social é levado em conta pelo banco na aprovação de linhas de crédito.
Aproveite também a oportunidade para atualizar demais dados cadastrais, tais como endereço, telefone e a lista de atividades desempenhada por sua empresa, se necessário.

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