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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Apuração de haveres

Daffiny

Daffiny

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 08:16

Olá, gostaria de uma ajuda.
Estou com um caso de uma empresa simples, na qual o sócio minoritário faleceu dia 28/12/15. Sei que o "balanço especial" é o mesmo balanço de costume, mas como irei continuar a escrituração se terei que encerra-lo na data do falecimento? E como é feita essa apuração?
Desde já agradeço.

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