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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Renovação do Alvará do Micro Empreendedor Individual

Sergio

Sergio

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 13:31

Bom Dia,
Quanto à renovação do Alvará do MEI, tenho a seguinte dúvida:
Uma empresa constituída no MEI tem suas taxas de alvará isentas nos primeiros anos (entendimento da prefeitura do meu município), porém na renovação o município entende que é devida as taxas, cobrando-as, alguém sabe me dizer se é esse o correto, pela legislação do MEI, fiquei meio confuso, mas cheguei a conclusão de que não deveriam ser cobradas essas taxas.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 14:00

Boa tarde Xará,

A meu ver a legislação é taxativa nesse sentido:

Art. 4o Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, deverão considerar a unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, para tanto devendo articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, e buscar, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário.

§ 3o Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

Forte abraço.

Sergio

Sergio

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 16:18

Boa Tarde Xará, rsrsrs.

Eu com base nesses artigos que você citou cheguei a conclusão que não deveriam ter cobranças em renovações de alvará, mas a nossa prefeitura aqui está com um procedimento de só no primeiro ano conceder essa isenção, que no meu entendimento está errado. Eu não achei nada que diz que essa isenção é só no primeiro ano, não sei de onde tiraram esse embasamento. Você conhece algum outro dispositivo que trata desse assunto.

Grato pela resposta anterior.

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