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CNAE Médicos - Empresário Individual

Charles Soares

Charles Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 09:05

Ola à todos!
Fiz uma consulta no Fórum sobre qual CNAE enquadrar um Empresário Individual no caso um médico que presta serviços em hospitais e clinicas, ou seja, a empresa foi aberta na residência dele , e serviços de atendimento (consultas) em hospitais e clinicas aqui em Goiânia, sendo a residência apenas endereço de referência tributária para Prefeitura etc.

Na consulta que fiz me apareceu a pergunta feita em 23/05/2011, como não consegui comentar o tópico por estar trancado , então criei esse apenas para fins de atualizar as próximas consultas e também as informações lá não foram bem satisfatórias.

Aqui em Goiânia, para esse fim acima exposto, o CNAE que não gerará ALVARÁ SANITÁRIO (consequentemente menos uma taxa e burocracia) para o empresário será:

8630-5/99 ATIVIDADES DE ATENÇÃO AMBULATORIAL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

Notas Explicativas:
Esta subclasse compreende:
- as atividades prestadas por médicos autônomos ou constituídos como empresas individuais e que exercem a profissão em consultórios de terceiros ou em unidades hospitalares, inclusive os anestesistas
- as atividades de atenção ambulatorial, não especificadas anteriormente.

Oriento a todos a consultar a Secretaria Municipal de Saúde ou outro órgão responsável pela emissão do ALVARÁ SANITÁRIO do seu município para evitar essa taxa desnecessária e ou se no CódigoTributário do Município há alguma orientação sobre essa questão.

ATT
Charles Soares


Não compartilhar ideias com a equipe em que se está inserido, significa não estar com a equipe.
Jardel Melo



Andreia

Andreia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 14:43

Ola Boa tarde,

Uma vez que a empresa é aberta no endereço do sócio, fica isento de alvarás, pois eles sã obrigados no local da prestação de serviços.

Informei no objeto social serviços prestados na sede dos contratantes para não haver dúvidas.

Outra coisa como esta é uma atividade intelectual precisa verificar a obrigatoriedade de registro na Junta Comercial ou Cartório.

Charles Soares

Charles Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 16:05

No meu caso ele é Empresário Individual, ou seja, tenha que verificar essa informação que você me falou sobre colocar no objeto social os serviços prestados, como usamos a REDESIM de preenchimento direto do site da JUCEG , espero que tenha essa opção já que quando se digita o próprio Contrato Social pode-se colocar, já no Requerimento de Empresário tomara que tenha, assim que eu preencher os informo. Continuando no meu caso o registro será na Junta Comercial. Ele não optou por ter sócio ai se fosse dois médicos na empresa o Contrato Social seria registrado em Cartório com o tipo de sociedade civil (PROFISSÃO REGULAMENTADA) e ainda gozaria de incentivos no município tipo ISSQN pagaria por sócios e não por faturamento.
Obrigado Andreia, sobre a observação no objeto social.



Andreia

Andreia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 16:47

Depende como você informar no contrato social a atividade praticada pelo próprio sócio tem que ser registrada em cartório.

Mas se você abrir uma empresa e informar atividade como clínica médica prestados na sede dos contratantes, sem problemas o registro na Junta Comercial, por que caracteriza EMPRESA procedemos com o registro desta forma em São Paulo, precisa verificar para quem eles vão prestar serviço se aceitam desta forma e os demais órgãos se existe impedimento.

Camila schalge

Camila Schalge

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 08:57

Alguém poderia me ajudar? Protocolei um processo de abertura de uma empresa individual com o s CNAES 86305-03 e 86305-99 e foi indeferido pela junta comercial com a exigência de que A ATIVIDADE NÃO É EMPRESÁRIA ARTIGOS 966 E 982(CÓD. CIVIL).....Alguém sabe me dizer o que tenho que fazer? É uma médica que vai prestar serviços em hospital, com endereço da casa para correspondência, foi o hospital que exigiu que abrisse a empresa para emitir nota de prestação de serviços...

Andreia

Andreia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 09:07

Ola bom dia,

Atividade intelectual é de registro obrigatório no cartório. Para registrar na JUCESP precisa ser atividade empresária.
Segue descrição de atividade para registro na Jucesp:
O objeto social será atividades de clínica médica prestados na sede dos contratantes.

Como está a descrição da atividade no seu contrato social? ?

Camila schalge

Camila Schalge

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 09:42

Está assim: As atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes externos exercidas em consultórios,
ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas, clínicas oftalmológicas e policlínicas,
consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, centros geriátricos, bem como realizadas no
domicílio do paciente; As atividades prestadas por médicos autônomos em consultórios de terceiros ou em
unidades hospitalares.

GILMAR LUIZ

Gilmar Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Subcontador(a)
há 7 anos Sábado | 22 outubro 2016 | 22:16

Olá a todos,

Aproveitando o post do colega, gostaria de esclarecer uma dúvida:


Entendo que a atividade médica é científica e portanto deve ter seus atos constitutivos arquivados no RCPJ, exceto quando possuir elementos de empresa, então terá seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial.

Mas para o médico que deseja abrir uma empresa sozinho ( empresário individual - sem ser EIRELI ), é possível registrar na Junta Comercial ? Já que o RCPJ não registra esse tipo de ato.

Desde já agradeço a todos.

VITOR

Vitor

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 16:54

Boa tarde,

Estou com um medico que precisa abrir uma empresa individual para emitir NF. Ja li em vários fóruns que a melhor opção é a EIRELI. Gostaria de saber se realmente é a melhor opção e qual CNAE utilizar , sendo que a medica vai utilizar seu endereço pessoal para abertura da empresa e como ficaria o Alvará, ja que é o endereço do socio.

Desde já agradeço.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 08:54

Vitor, bom dia

Primeiramente é válido esclarecer que não existe "melhor", EIRELI ou EI, é preciso verificar cada situação com cautela.

Ao meu ver, superficialmente analisando o que foi exposto, constituir uma EIRELI para prestar serviços médicos exigiria um aporte de capital social desnecessário.

Quanto ao CNAE, verifique se o 86.30.5.03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas, atende a necessidade.

As Prefeituras possuem formas diferentes de tratar a forma como será identificada a sede da empresa, pelo que estou entendendo, a médica prestará serviços em local de terceiros, certo? O endereço residencial seria apenas para fins de correspondência, nesse caso, Jundiaí/SP, por exemplo, não cobra taxa de Alvará de empresas cadastradas como endereço da sede "não estabelecido", mas aconselho verificar no licenciamento local.

Nesse caso a empresa não teria Alvará de Funcionamento, o documento seria a Certidão de Contribuinte Mobiliário, que comprovaria a regularização no órgão municipal.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
VITOR

Vitor

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 09:36

Bom dia,

Gostaria de saber se abrir a empresa individual para o medico CNAE 8630-5/99 e 8630-5/03, faturamento aproximado de NF 15.000,00 mês, optante pelo simples. Qual seria o valor do DAS e INSS? No caso do INSS do sócio seria alíquota de 11% ?

Desde já agradeço a ajuda.

Graziella de Oliveira da Silva

Graziella de Oliveira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 14:51

Colegas , boa tarde

Meu processo voltou pela Jucesp com exigência, pois o meu objeto social estava :

"O objeto social passará a ser a Prestação de Serviços Médicos ambulatoriais, serviços médicos cirúrgicos e realização de exames complementares"

Mudei para :

"O objeto social passará a ser Clínica de prestação de serviços médicos ambulatoriais, serviços médicos cirúrgicos e realização de exames complementares na sede dos contratantes" - conforme orientação dos post anteriores, o que vocês acham , será que vai voltar com exigência?

É uma empresa de prestação de serviços médicos oftalmológicos, entretanto não tem clínica , prestam serviços em diversos hospitais.

Anderson Bento de Souza Silva

Anderson Bento de Souza Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:41

bom dia, fiz o processo para um Empresario Individual EI, ele esta abrindo um consultório médico mas ja deu a TERCEIRA exigência, coloquei o CNAE 8630-5-03 e depois o CNAE 8630-5-99, e na exigência conta sempre a mesma coisa que diz: A atividade pretendida não é considerada empresária, conforme previsto no Art. 966 do CC.

alguém me ajude por favor

BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:48

Anderson,


A atividade tem que ser Clínica médica, não pode exercer atividade fora da CLÍNICA - (houve mudanças na JUCESP).


Exemplo: Clinica medica especializada em anestesiologia. o empresario declara que explora atividade economica empresarial organizada nos termos do artigo 966 caput e paragrafo único do artigo 982 da lei 10.406/2002"

BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 11:02

Anderson ,


Coloca assim


CNAE 8630-5/03


Clinica medica especializada em clinico geral. o empresario declara que explora atividade econômica empresarial organizada nos termos do artigo 966 caput e paragrafo único do artigo 982 da lei 10.406/2002"

Anderson Bento de Souza Silva

Anderson Bento de Souza Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 11:58

ok Bruno obg, no caso se for PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS AUTÔNOMOS EM UNIDADES HOSPITALARES E CONSULTÓRIOS DE TERCEIROS em hospitais posso colocar como na descrição ou devo acrescentar o que pra não dar exigência?

BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 12:58

Anderson,


Não pode, pois a JUCESP considera atividade autônomo - intelectual.


Obs: Se for apenas prestação de serviços, será necessário o registro em cartório.

Graziella de Oliveira da Silva

Graziella de Oliveira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 13:51

Fernando , boa tarde

Veio da seguinte forma :

"Entendimento atual consoante , orientação técnica 2016 na Jucesp e parecer 919/16 da procuradoria : E necessário caracterizar atividade empresarial para registro na Junta Comercial"

Sugestão: Incluir Termo Clinica de ........"
No Início da descrição do Objeto.

Por isso coloquei daquela forma que citei a cima , está errado?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 15:35

Graziella,

O teor deve ser esse, e inclua também o texto de exploração de atividade econômica.

"A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de clínica médica.................
§ ÚNICO - Os sócios declaram que a sociedade explora atividade econômica empresarial organizada sendo, portanto, uma sociedade empresária, nos termos do artigo 966, “caput” e parágrafo único e artigo 982 do código civil."

As orientações que nosso colega Bruno passou acima para o Anderson, também são de grande valia.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Viviane Cristoffoli Cyriaco

Viviane Cristoffoli Cyriaco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 10:36

Bom Dia!!

Estou com um caso parecido, e estou bem perdida, caso alguém possa me ajudar....

Preciso abrir uma empresa para um médico pediatra que vai prestar serviços para clinicas e hospitais .

será Empresário Individual, no endereço dele de Barueri, qual seria o CNAE correto para usar ?

pelo que entendi o caminhos para abertura são:

Preencher um formulário no CREMESP
DBE (Qual seriam os eventos?)
JUCESP
Prefeitura

É isso mesmo ??

por ser empresário individual não necessita de contrato correto?

Desde já agradeço,

Att,
Viviane

"Posicionamento são escolhas diárias!!"
#EuEscolhoDeus
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 10:52

Viviane, bom dia

Vou transcrever o que lhe respondi no outro tópico e comentar sobre os procedimentos.

A Junta Comercial provavelmente não irá registrar o médico como Empresa Individual, tomando como base o art. 966 do Código Civil.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


Desta forma, terá de proceder com o registro no cartório, que por sua vez, não registra empresas individuais, mas sim, EIRELI e Sociedades. Devido ao capital social, analise a viabilidade de constituir uma EIRELI para esse ramo de atividade.

Outro ponto é o artigo 150 do RIR, pois mesmo que a Junta Comercial registra-se o médico nessa modalidade, o Regulamento do Imposto de Renda prevê que a tributação deve ser feita nos moldes de Pessoa Física, situação em que inviabiliza a tributação pela Pessoa Jurídica.


Quanto ao CNAE, entendo ser:
8630-5/03 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
Esta subclasse compreende:
- as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes externos exercidas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas, clínicas oftalmológicas e policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, centros geriátricos, bem como realizadas no domicílio do paciente


No que diz respeito a abertura, visto que o endereço será residencial, pois, prestará serviços em local de terceiros, sim, é preciso primeiramente preencher os formulários e seguir as diretrizes do CREMESP. Posteriormente, registrar no órgão competente (Cartório ou JUCESP), entendo que no seu caso é o Cartório, Receita Federal, e por fim, regularizar junto à Prefeitura.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
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