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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa inativa

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 13:12

Marcos,

O primeiro passo é efetuar a elaboração do distrato e posteriormente solicitar a baixa na Jucesp.

Feita a baixa na jucesp, o próximo passo é baixar o CNPJ e posteriormente a inscrições municipais e estaduais.

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br
Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 08:52

Messias,

Desde 2014 as empresas (ME e EPP) estão dispensadas de apresentar, nas juntas comerciais, certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas.

Os débitos são repassados aos sócios proprietários. Com a nova regra, os empresários podem dar baixa na empresa, independente dela ter débito. Se tiver, a dívida sai do CNPJ da empresa e vai para o CPF.

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br

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