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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento no simples para site.

Diogo Garcia

Diogo Garcia

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 19:10

Olá pessoal....

estamos abrindo um portal web na área acadêmica numa cidade da zona da mata mineira.
A principal receita de um portal como o nosso é a veda de anúncio publicitário e as parcerias comerciais com as empresas deste segmento.
Só que a venda de anúncio publicitário não se enquadra no super simples, sendo taxada com 15% de imposto na nota e dessa maneira fica inviável a criação da empresa uma vez que, além do pagamento da nota, o portal ainda tem que pagar a comissão da agência que é de 20%.
Então preciso urgentemente de uma saída para registrar a atividade da empresa em uma categoria que eu consiga me enquadrar no super simples.....

Desde já muito obrigado pela ajuda.

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 10:00

Esse CNAE a seguir é o mais correto, mas dependendo das atividades a serem exercidas pode usar os seguintes:

63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
73.11-4-00 - Agências de publicidade
73.19-0-03 - Marketing direto
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

A primeira e terceira atividade são permitidas as demais não.
Não existe como você deixar de se obrigar a legislação pois publicidade é atividade impedida.

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