Anderson Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom Dia,
Caros Colegas,
Preciso de esclarecimentos.... estou com dúvidas...
Existem 2 empresas uma no regime NORMAL (LP) e outra no SIMPLES NACIONAL....
Ambas podem ser sócias jurídicas das outras desde que não ultrapassem o limite anual de R$ 3.600.000,00
Entendo que para a sociedade no simples, não pode ultrapassar globalmente o limite anual, dependendo da participação de capital...é isso?
Posso fazer alteração de Contrato Social, com sociedade jurídica. - Empresa K2 sendo sócia da empresa K
Ex.: EMPRESA K (regime do Simples Nacional) - Faturamento anual em R$ 300.000,00
Sócio 1 – 90%
Sócio 2 – 10%
EMPRESA K2 (Regime pelo Lucro Presumido) – Faturamento 0,00 (Empresa somente aberta, não está em atividade)
Sócio 1 – 50%
Sócio 2 – 50%
Outra dúvida que me intriga...
Sócios da empresa K2 participa de outra sociedade cujo o regime é pelo Lucro Real e participa com 50% da sociedade, (Faturamento anual R$ 10.000.000,00). Interfere em alguma coisa???
Desde já agradeço a atenção, dos amigos