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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Simples X Regime Normal - Alteração Contrato Social

Anderson Silva

Anderson Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 11:36

Bom Dia,

Caros Colegas,

Preciso de esclarecimentos.... estou com dúvidas...

Existem 2 empresas uma no regime NORMAL (LP) e outra no SIMPLES NACIONAL....
Ambas podem ser sócias jurídicas das outras desde que não ultrapassem o limite anual de R$ 3.600.000,00
Entendo que para a sociedade no simples, não pode ultrapassar globalmente o limite anual, dependendo da participação de capital...é isso?
Posso fazer alteração de Contrato Social, com sociedade jurídica. - Empresa K2 sendo sócia da empresa K

Ex.: EMPRESA K (regime do Simples Nacional) - Faturamento anual em R$ 300.000,00
Sócio 1 – 90%
Sócio 2 – 10%

EMPRESA K2 (Regime pelo Lucro Presumido) – Faturamento 0,00 (Empresa somente aberta, não está em atividade)
Sócio 1 – 50%
Sócio 2 – 50%

Outra dúvida que me intriga...

Sócios da empresa K2 participa de outra sociedade cujo o regime é pelo Lucro Real e participa com 50% da sociedade, (Faturamento anual R$ 10.000.000,00). Interfere em alguma coisa???

Desde já agradeço a atenção, dos amigos

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