Anderson Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom Dia,
Caros Colegas,
Preciso de esclarecimentos.... estou com dúvidas...
Existem 2 empresas uma no regime NORMAL (LP) e outra no SIMPLES NACIONAL.... 
Ambas podem ser sócias jurídicas das outras desde que não ultrapassem o limite anual de R$ 3.600.000,00
Entendo que para a sociedade no simples, não pode ultrapassar globalmente o limite anual, dependendo da participação de capital...é isso?
Posso fazer alteração de Contrato Social, com sociedade jurídica.  -  Empresa K2 sendo sócia da empresa K
Ex.:  EMPRESA K (regime do Simples Nacional)   -   Faturamento anual em R$ 300.000,00
                Sócio 1 – 90%
                Sócio 2 – 10%
         EMPRESA K2 (Regime pelo Lucro Presumido) – Faturamento 0,00 (Empresa somente aberta, não está em atividade)
                Sócio 1 – 50%
                Sócio 2 – 50%
Outra dúvida que me intriga... 
Sócios da empresa K2 participa de outra sociedade cujo o regime é pelo Lucro Real e participa com 50% da sociedade, (Faturamento anual R$ 10.000.000,00). Interfere em alguma coisa???
Desde já agradeço a atenção, dos amigos
					
