Ricardo Pimentel
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadePrezados, boa tarde!
Um cliente nosso, foi notificado pela PGFN que seus débitos foram incluídos em DAU.
Acontece que tais débitos foram erros declarados no DCTF, mas pela legislação uma vez que os erro não podem ser retificados pelo programa DCTF, pois estão inscrito na DA, estes devem ser retificados via processo administrativo.
O problema dos processo administrativos é que eles demoram muito para serem finalizados. Neste caso continuaria a constar a inscrição e o processo em andamento e consequentemente o envio desta divida pra o cartório emitir a cobrança.
Outra dúvida é em relação ao formulário correto, pois existem dois tipos de formulário.
Pedido de Revisão de Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União
Para divida antes da inscrição e anexo III- A ser analisada pela Receita Federal
Pedido de Revisão de Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União
Para divida após a inscrição em DAU. A ser analisado pela procuradoria.
Qual destes formulários é o mais adequado, uma vez que o erro foi antes mas foi entregue DCTF retificadora com a DAU já inscrita.