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Tranformar Unipessoal

Antonio Furtado

Antonio Furtado

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 13:01

Boa Tarde Andreia!
Obrigado pelo sua resposta.

Mais ainda surgiu a seguinte duvida, quanto ao Capital, eu permaneço o mesmo Valor?, tenho que informa a Saída do Sócio?. o Socio que ficar eu coloco apenas o valor da cota dele com o percentual?.

Teria como você tira essa minha duvida.

Obrigado


Antônio Furtado

Ianca Lima

Ianca Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 16:02

Boa tarde Antonio.
Quando você transforma uma sociedade LTDA (que é composta por dois ou mais sócios) em sociedade Unipessoal (composta por um único sócio) você então está informando à RFB a saída de ao menos um sócio.
Se o sócio remanescente (sócio que continua na empresa) não for o sócio administrador, deverá ser selecionado o evento de Alteração do sócio administrador perante à RFB.
No QSA você deve informar os sócios retirantes da sociedade e informar também a alteração na quantidade de cotas do sócio remanescente, que agora passa a ser de 100%. Outro detalhe é que, se o valor do capital social sofreu alteração, você deve selecionar o evento de Alteração do capital social e informar no QSA do sócio remanescente o valor total do capital.

Obs: Não esqueça de informar a alteração do tipo jurídico.

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5 , Despachante
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 17:37

Antonio Furtado
Prezados, sugiro excluir os dois sócios do QSA. Pois será necessário alterar a natureza jurídica (206-2 SOCIEDADE EMP. LTDA p/ 213-5 EMPRESÁRIO IND.) e, com isso, o sistema coleta web entende que é 100% de cotas.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]

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