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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Desenquadramento SIMEI

Tatiane Santiago

Tatiane Santiago

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 15:51

Olá! Boa tarde!
Tenho uma cliente MEI que irá ultrapassar o faturamento anual de 72.000,00, porém, não sabemos em qual mês exatamente.
Como já não é possivel o desenquadramento por opção, gostaria de saber se posso fazer o desenquadramento por obrigação e dizer que ela já ultrapassou os 72.000,00.
Essa atitude seria simplesmente para antecipar os fatos e resolver agora com calma. E lógico, não pagar multa por apuração retroativa.

Desde já, agradeço a ajuda!

Tatiane Santiago

Faça aos outros o que gostaria que fizessem a você!
Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 08:41

Tatiane, bom dia

Estou com um caso desse aqui no escritório.

Fique atenta com as regras de desenquadramento e quando valerá o desenquadramento.

O solicitar o desenquadramento por opção e sem motivo deveria ter sido feito em janeiro e o desenquadramento valeria a partir de janeiro desse ano.

Para desenquadramento por excesso de faturamento existem 2 regras:

1. Se o estouro foi inferior até 20% do limite, isto é, excedeu o limite mas não ultrapassou 20% do valor limite, esse desenquadramento valerá apenas em Janeiro do ano subsequente, quer dizer somente o ano que vem.

2. Se o estouro foi superior a 20% do limite, isto é, excedeu o limite de faturamento e mais 20% do valor limite, esse desenquadramento será retroativo a janeiro do ano corrente, quer dizer retroage a Janeiro desse ano.

Abraços

Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

Master Assessoria Contábil
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