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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Testemuhas no contrato

Ernesto Oliveira

Ernesto Oliveira

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 11:14

Bom dia a todos.
Fiquei sabendo que os contratos sociais e alterações contratuais de ME e EPP não são mais preciso colocar as testemunhas.
Isso é verídico??? Alguém tem a legislação, decreto, Lei, Instrução Normativa ou outro quem diz respeito.
Pesquisei mais ainda não encontrei. Desculpe. não é preguiça minha e sim realmente não estou achando.
Grato pela atenção

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 13:28

Boa tarde Ernesto,

Não precisam mesmo. Só não me lembro se nunca precisam, ou se só são dispensadas caso o contrato vá com firma reconhecida...

Em tempo, alterações de contrato, no Rio, desde que não tenha entrada ou retirada de sócio, também não precisam mais ter firma reconhecida, claro, desde que a assinatura fiquei igual no contrato anterior.

Att.,

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 13:50

Não é necessário testemunhas. Ponto.

Adicionei a questão do reconhecimento de firma pois é relativamente novo (novembro) e talvez o colega também não conheça.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 13:55

Beleza... Por nada.

A única dúvida mesmo, é se nesses casos que vai sem o reconhecimento, se também é dispensado a testemunha...

abraço

Ernesto Oliveira

Ernesto Oliveira

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Sábado | 5 março 2016 | 16:47

Muito Obrigado pela retorno.
No mesmo dia da pergunta, pesquisei no código civil e verifiquei que, realmente não é necessário. Porém em pesquisa mais profunda, verifiquei que existe instituições que "teimam" em solicitar a assinatura de testemunhas em contratos. Neste caso não quero perder tempo caso pegue um vogal na Junta Comercial que coloque meu processo em exigência, exigindo o que não não é mais exigível.
Grato a todos

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