Evandro
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoNecessito abrir uma empresa para um corretor de imóveis. Esta abertura poderia ser "atos de empresário" ou "sociedade empreesária"??
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Evandro
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoNecessito abrir uma empresa para um corretor de imóveis. Esta abertura poderia ser "atos de empresário" ou "sociedade empreesária"??
Fátima Montagner
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Evandro, por se tratar de profissão regulamentada, tomo a liberdade de postar aqui uma resposta dada a mim pelo nosso colega Saulo. De uma lida logo abaixo.
Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 531 que:
Para as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços, exceto as que prestam serviços hospitalares e as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, cuja receita bruta anual não ultrapassar R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), o percentual a ser considerado na apuração do lucro presumido será de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta de cada trimestre (RIR/1999, art. 519, § 4º).
Se o exercício das atividades de sua empresa dependem de profissionais habilitados (profissão regulamentada), é vedada a redução de que trata a resposta acima.
...
Fátima Montagner
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Desculpe faltou o link para você ler a pergunta 531.
http://161.148.231.100/PessoaJuridica/DIPJ/2005/PergResp2005/pr517a555.htm
Carlos Magno da Rocha Borges
Articulista , Proprietário(a)A melhor opção é um PJ como sociedade empresária. Faça consulta prévia para verificar antes se a atividade no local será premitida. Verifique se os sócio ou um deles (administrador) possui habilitação técnica (creci) e se não, infelizmente não poderá iniciá-la. Caso tenha, após a constituição da emrpesa a mesma deverá obter sua inscrição no órgão de classe.
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