Boa tarde a todos!
Tive os mesmos problemas relados pelos nobres colegas.
Primeiramente, tentei a obtenção do CNPJ da SIA pelo site da RFB. Informei a natureza jurídica "Sociedade Simples Pura" e preenchi o quadro social.
O DBE foi gerado e aceito. Em seguida, encaminhei pelos Correio a documentação exigida, autenticada e com firma reconhecida.
A RFB (DF), após análise do DBE indeferiu o registro com a seguinte justificativa:
"natureza jurídica informada é diferente da constante no ato constitutivo/alterador/extintivo."
Após esse insucesso, contratei um despachante para atuar junto à RFB (DF).
Conseguimos fazer a inclusão da SIA como EIRELI e o CNPJ foi concedido, agora no mês de julho.
Nesse ponto, parecia-me que tudo estava resolvido. Qual nada!
Acessei o site do SIMPLES para gerar o primeiro DAS (Documento de Arrecadação SIMPLES). Não consegui, pois, antes, tenho que fazer a opção pelo SIMPLES NACIONAL.
Então, foi encaminhado a site para fazer a opção pelo SIMPLES. Ocorre que para aceitar as regras do SIMPLES, tem-se que concordar com todos os termos determinados pela RFB, nos seguintes termos, entre outros:
"Declaro, sob as penas da lei, não incorrer em qualquer das situações impeditivas à opção pelo Simples Nacional previstas nos art. 3º, 17 e 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006".
Até aí, sem problemas!
Contudo, vem em seguida a seguinte declaração e confirmações:
"Declaro ainda, sob as penas da lei, ter efetuado a inscrição municipal e, caso exigível, a inscrição estadual".
"Confirma a Declaração de Não-Impedimento?"
"Data do último deferimento de inscrição (Estadual ou Municipal)"
Ora, que eu saiba, a SIA não precisa ter inscrição municipal ou estadual.
Gostaria que os nobres colegas confirmassem se é mesmo necessária a inscrição municipal/estadual.
Obrigado.