Rodrigo Bresolin
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde colegas !
Não é necessária a Viabilidade, pois o registro é feito na OAB, e após faz-se a inscrição do CNPJ junto a RFB através de agendamento, mas isso apenas após o retorno da OAB do Ato Constitutivo e a Certidão de Registro da OAB. Com o CNPJ em mãos, deve ser realizada a inscrição municipal.
Exemplo:
ATO CONSTITUTIVO DA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - (ACRESCER A RAZÃO SOCIAL)
Pelo presente instrumento – QUALIFICAÇÃO: Fulano (a) de Tal (nome civil, por extenso), nacionalidade, estado civil, data de nascimento, advogado – Número da Inscrição: XXXX OAB/RS, documento de identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida, nº do CPF, domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP), constitui a presente:
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – (ACRESCER A RAZÃO SOCIAL), nos termos do art. 15 da Lei 8.906/1994, de 04 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO SOCIAL:
A sociedade adotará a denominação: (ACRESCER A RAZÃO SOCIAL) - Sociedade Individual de Advocacia (DENOMINAÇÃO DA SOCIEDADE deverá ser obrigatoriamente composta pelo nome do titular, completo ou sobrenome (este último, a opção do requerente completo ou parcial), seguida da expressão: “Sociedade Individual de Advocacia”) e se regerá pela Lei Federal n.º: 8.906/1994, alterada pela Lei Federal n.º: 13.247/2016, pelo Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Provimento n.º: 112/2006 do Conselho Federal da OAB, pelos demais provimentos e regulamentos aplicáveis à espécie e, subsidiariamente, pelo Código Civil, no que couber.
OBS: Não são admitidas referências a outro tipo societário ou enquadramento tributário da sociedade, conjuntamente com a denominação social (tais, como ‘S/S’, ‘S/C’, ‘LTDA’, bem como ‘ME’ ou ‘EPP’, ou qualquer outra que indique caráter mercantil ou empresário – nos termos art. 2° parágrafo primeiro do Provimento n.º: 112/2006 do Conselho Federal da OAB. Também não serão aceitas siglas, abreviaturas ou expressões de fantasia).
INSTRUÇÕES PARA REGISTRO DE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Art. 15 Lei n.º: 8.904/1994 – Lei n.º: 13.247/2016
• Requerimento para Registro preenchido, datado e assinado pelo Titular (Advogado);
• Requerimento para expedição de certidão de registro, datado e assinado pelo titular (Advogado);
• Não deixar campos em branco. Não rasurar;
• O título deverá estar em dia com o Financeiro da OAB/RS, bem como, com a situação de inscrição Normal;
• O titular deverá estar com seu endereço atualizado em seus cadastros da OAB/RS, (podendo ser através do site https://www.oabrs.org.br – Serviços Online-Atualização cadastral ou por solicitação na Secretaria Geral – Setor de Cadastro da OAB/RS);
• Apresentar comprovante do recolhimento da taxa correspondente ao tipo de requerimento. OBS: A taxa de protocolo e processamento de requerimento de sociedade não está sujeita a devolução;
• Apresentar para o protocolo o contrato originário com 03 (três) vias, assinadas e rubricadas pelo Titular e pelas testemunhas se constarem no contrato;
• Acima de 3 (três) vias serão cobradas como cópias excedentes (acima de três);
• Não deverá ser utilizado papel tipo cartão ondulado ou muito espesso;
• Não deixar campos/espaço para “carimbo” - registro;
• Testemunhas não são obrigatórias: Caso venham a constar no Contrato, observar os impedimentos do artigo 228, V do Código Civil Brasileiro, identificá-las pela assinatura, nome completo, grafado por extenso e número do RG e CPF.
• Desnecessário o reconhecimento de firmas, quer do titular, bem como das testemunhas.
• Salientamos que a minuta de Contrato Social de Sociedade Individual de Advocacia abaixo disponibilizada é mera sugestão, visando auxiliar os profissionais da advocacia na elaboração do instrumento.
• Solicitamos ainda, especial atenção no sentido de excluir na redação final do contrato: 1) as instruções para preenchimento dos dados faltantes que devem ser preenchidos; e 2) as redações alternativas apresentadas, muitas vezes entre parênteses (em vermelho no modelo).
• Quanto a minuta de Contrato Social de Sociedade Individual de Advogados abaixo sugerida a OAB/RS não se responsabiliza pelo teor dos instrumentos que lhe são levados a registro, mesmo que elaborados a partir de minuta por ela disponibilizada.
Espero ter ajudado.
Att.
Rodrigo Bresolin