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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformação de MEI em ME

Edmilson Cardoso

Edmilson Cardoso

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 5 março 2016 | 21:13

Boa Noite pessoal, sou novo aqui e queria tirar umas duvidas referente ao MEI.
Uma MEI me procurou pra saber a respeito dos limites de faturamento que ele pode auferir no ano. ele foi registrado o ano passado e em seis meses comprou 40 mil em mercadorias, mas tinha mais de dez mil em estoque, quando foi prestar contas foi informado que ele ultrapassou o limite anual e tinha que mudar pra ME.
A Pergunta é: ela deve mudar pra ME mesmo tendo Dez mil em estoque, sendo que em seis meses ela vendeu somente os outros 30 mil, que estaria dentro do limite permitido?

Murilo Hildebrand

Murilo Hildebrand

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 6 março 2016 | 09:52

Bom dia, na declaração foi informado apenas 30.000,00?
tem que cuidar e fazer a margem de lucro do MEI, como é o primeiro ano acredito que ele deve ter informado mais de 30.000,00.

após o segundo ano se ele for comprando bastante, vc tem que fazer a alteração, pois seu faturamento já ultrapassou o limite de MEI

Edmilson Cardoso

Edmilson Cardoso

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 6 março 2016 | 10:24

Ele foi registrado como MEI em Julho do ano passado e ate o final do ano (6 meses) ele comprou 40.000,00 em mercadorias, mas nunca emitiu NF na venda dessas mercadorias, na hora de prestar contas ele disse que colocou 10.000,00 como estoque ainda existente. entao ele teria vendido somente os outros 30.000,00 (esse é o valor de compra da mercadorias). deve ser desenquadrado do MEI e a partir de quando?

Roni

Roni

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Domingo | 6 março 2016 | 15:27

Boa tarde Edmilson.

Considerando o exposto por você se o MEI comprou 40.000,00 de mercadoria teve um faturamento de 30.000,00 nos últimos 06 meses e se a margem de lucro dele for de 30% ,por exemplo, o custo da mercadoria vendida dele é de 21.000,00, portanto o estoque é de 19.000,00 que devera ser considerado para o ano de 2016.

Se houver uma fiscalização poderá ser considerado omissão de receita. Por outro lado se o estoque realmente existir não vejo como comprovar a omissão de receita. Sendo assim não acredito haver motivo para alteração.

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