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Desenquadramento epp

Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 10:56

Bom dia, Pessoal!

Por gentileza alguem pode me ajudar, estou com um cliente que ele esta enquadrado como EPP, porém teremos que desenquadrar a empresa.
Será preciso fazer uma alteração no contrato social, ou apenas enviando a solicitação de desenquadramento mais o DBE já é valido.

abraços

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 11:01

Bom dia Thiago,

Pedir o desenquadramento na junta e em seguida o DBE (ou mandar junto para junta, se aí tiver convênio entre a junta e a RFB)

Abraço

Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 11:14

Bom dia Sergio!

Aqui no estado de SP, existe sim este convenio, a minha dúvida é eu preciso fazer um contrato de alteração ou apenas o requerimento de desenquadramento já é valido.

Obrigado pela ajuda.

VITOR FERREIRA

Vitor Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contratos
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 11:31

Amigos, Bom Dia !

Thiago, nesse caso eu assino em baixo do que nosso colega Sergio nos escreveu... Em São Paulo o procedimento é esse mesmo. Mas pensando bem, fica um pouco estranho, não acham ? Registramos apenas a declaração de enquadramento/desenquadramento e não mechemos no contrato... Ou seja, o cadastro na RFB e JUCESP ficam iguais, porém divergentes do contrato vigente da empresa aonde constará a na razão social a sigla de enquadramento.


Atenciosamente, Vitor Ferreira.

Vitor Ferreira
Departamento Paralegal/Societário

(11) 95218-6694
[email protected]
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 13:24

Lembrando que o processo de enquadramento/reenquadramento/desenquadramento é gratuito, não há cobrança de taxa por parte da Junta Comercial.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 13:32

Boa tarde Vitor,

Realmente, no caso de já haver a insígnia ME ou EPP no contrato e mudar o CNPJ para ficar diferente vai ficar estranho, pode ter um ou outro problema junto à fornecedor (já vi dar problema quanto a isto no DETRAN do RJ). Mas isso só se no contrato já houver lá a insígnia, lembrando que na constituição não vai com esta terminação.

Abraço

Andreia

Andreia

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 13:23

Boa Tarde,

Se apresentar a última alteração contratual que tem data e número do registro e apresentar o enquadramento com data posterior para o novo porte que também irá constar data e número do registro, talvez não tenha problema. Emita uma breve relato da JUCESP lá consta todos os registros.

FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 14:02

Boa Tarde, Thiago

Não necessita de alterar o contrato social, é só preencher o cadastro web , o DBE e mandar os formulários para JUCESP , depois desse registro quando houver alguma alteração contratual não podera conter a particula EPP no nome empresarial da empresa.

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

E-mail: [email protected]

WhatsApp (13) 99789-0607

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