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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresário (antiga Firma Individual)

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2006 | 14:55

Caros colegas!

Existe alguma possibilidade de uma Empresário (antiga Firma Individual) se transformar em uma sociedade?

Célio Luis

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2006 | 15:49

Olá Célio: A característica da Empresa Individual já é definida pelo nome (Indivisível). Portanto se é de seu interesse criar uma sociedade deverá ser feita de outra forma.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2006 | 17:26

Olá Celio,
O Paulo esta certo, a principal caracteristica para se montar uma sociedade é que esta deverá ser integrada por pelo menos dois sócios e sua formalização será feita através do Contrato Social.

Esther Luiza

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