
Yuri Becaleti
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, contabilistas.
Como constituir e como enquadrar no simples a Sociedade Unipessoal de Advocacia instituída pela Lei 13.247/16???
Obrigado
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Yuri Becaleti
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, contabilistas.
Como constituir e como enquadrar no simples a Sociedade Unipessoal de Advocacia instituída pela Lei 13.247/16???
Obrigado
Cassio Dutra
Prata DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBoa tarde, Yuri ,
Por enquanto , Sociedade individual de advocacia não pode aderir ao simples nacional, mas a OAB já entrou com recurso para tentar reverter esta decisão.
Nalva Nascimento
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeYuri Becaleti Bom dia estou com problemas em conseguir o CNPJ de uma sociedade Uniprofissional,Qual a natureza juridica que vc colocou?
Cassio Dutra
Prata DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoNalva,bom dia
A pergunta foi direcionada ao Yuri , mas responderei , a natureza jurídica deve ser a mesma de EIRELI, por enquanto depois a receita ira alterar.
Nalva Nascimento
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeCassio Dutra
Prata DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoNalva, foi uma orientação da Receita Federal, eu consegui abrir.
Nalva Nascimento
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAlan Cássio Foi 230-5?
Cassio Dutra
Prata DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoIsso mesmo , Nalva.
Rogerio
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Mas no DBE voce teve que utilizar o nome EIRELI ? se nao colocar EIRELI no nome da razao social o DBE da erro e nao deixar concluir.... mesmo usando 2313 e dizendo que e sociedade simples pura. Alguem tem solucao.
Cassio Dutra
Prata DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBom dia,
Isso mesmo, tem que colocar o EIRELI.
Gabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde a todos, Vcs estão fazendo a constituição como eirelli ,ficaria como o nome: falano de tal - eirelli?
No DBE fica como 230-5 mesmo?
Alguem tem um modelo de sociedade unipessoal?
Obrigado!!!
Sergio Teixeira Silveira
Prata DIVISÃO 1 , ControllerPrezados colegas!
Pelo que verifiquei e entendi, para fins de constituir uma sociedade individual de advocacia, a ser enquadrada no Simples Nacional:
É necessário efetuar a constituição com base no modelo da OAB, no qual é definido o Ato como uma "Sociedade Individual de Advocacia".
Com o Ato Constitutivo assinado, é protocolizado na OAB pertinente, para registro, posteriormente direcionamos o processo para fins de registro na RFB e por conseguinte geramos o CNPJ.
Este modelo de Ato Constitutivo de Sociedade Individual de Advocacia passou a ser aceito para fins de enquadramento no Simples Nacional, com base no Projeto 13.247.
“Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.
§ 1º A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede."[/i]
No tocante a criação do CNPJ, como a RFB ainda não possui vinculação cadastral para fins de entender as particularidades da Sociedade Individual de Advocacia, utilizamos o mecanismo atribuído ao EIRELI no processo em que geramos o DBE, com o código 230-5.
Mais uma dúvida: O Capital Social tem que obedecer as mesmas regras definidas para EIRELI´s?
Estou correto com o meu entendimento?
Obs.: Tenho um modelo fornecido pela OAB no link: www.oabdf.org.br
Desde já grato pelas ajudas.
Abraços.
Cassio Dutra
Prata DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBoa tarde, Sergio
No caso só usa a natureza jurídica de EIRELI, a questão do capital social não é a mesma, a regra dos 100 salario min vigente, é somente para EIRELI.
Sergio Teixeira Silveira
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