
Camila Schalge
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ContabilidadeEstou com uma empresa que veio de outra contabilidade e esta enquadrada como EIRELI - ME.
Isto é permitido?
Uma empresa sendo EIRELI pode ter o enquadramento de ME?
respostas 7
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Camila Schalge
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ContabilidadeEstou com uma empresa que veio de outra contabilidade e esta enquadrada como EIRELI - ME.
Isto é permitido?
Uma empresa sendo EIRELI pode ter o enquadramento de ME?
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Camila, bom dia
Sem problema nenhum, EIRELI é o tipo jurídico da empresa e "ME" é a partícula de porte que indica que esta empresa tem um faturamento de até R$ 360.000,00 por ano, acima disso é preciso solicitar enquadramento em EPP.
Veja a resposta do nosso colega Andrei no tópico abaixo:
www.contabeis.com.br
Paulo
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialBom dia Camila,
Como o Fernando falou, é sim. Não só permitido como é o certo se faturar menos de 360 mil, e depois epp até 3,6 milhões.
Att.,
Camila Schalge
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ContabilidadeMas nesse caso a empresa esta enquadrada como ME e ultrapassou o faturamento de 360.000,00.
O enquadramento é feito automático pela Receita Federal ou é necessário entrar com um pedido de enquadramento de EPP?
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Camila,
Verifique o seguinte:
Atual enquadramento na RFB.
Será necessário fazer o DBE de enquadramento em EPP e o Via Rápido JUCESP solicitando reenquadramento de ME para EPP.
Envie os documentos para JUCESP e se estiver tudo correto automaticamente em âmbito federal/estadual (se for o caso) também será atualizado.
Apenas atente-se bem para realmente a empresa estar ME na JUCESP e verifique o CNPJ.
Camila Schalge
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ContabilidadeJá tive um caso aqui na contabilidade em que a Receita enquadrou automaticamente de ME para EPP, pois ultrapassou o faturamento, mas essa empresa até agora não foi mudada, por isso gostaria de saber...
Vou ter problemas se não fizer este enquadramento?
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Camila Schalge
Tecnicamente não há problemas, mas faça o enquadramento em EPP, ele é gratuito, quanto ao contrato social não é necessário tramitar uma alteração para alterar a sigla.
Enquadramento/Reenquadramento/Desenquadramento de portes ME e EPP é gratuito, não gera taxas por parte da Junta.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Camila,
Complementando a resposta de nosso colega Phillipe, como foi citado, não tem custos e você estará de acordo com a legislação.
Provavelmente o caso que você presenciou foi uma coincidência, explico:
Teve um período que, ao meu ver, como tentativa de forçar os contribuintes a alinhar enquadreamento de partícula na Junta e na RFB, a Receita fez enquadramentos aleatórios, nesse caso deve ter sido um em que realmente a empresa havia excedido os 360.000,00 de ME e enquadramento aleatório da RFB coincidiu com a situação real da empresa.
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