
Marco Viana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 5
acessos 2.638
Marco Viana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Marco Viana, não existe impedimento nenhum.
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Marco Viana, boa tarde!
Em complemento à resposta da Maiara, segue base legal:
www.portaldoempreendedor.gov.br
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Daniel da Silva Garcia, obrigada por complementar, é bom ter a base legal.
Marco Viana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ok, Maira e Daniel.
Obrigado pela ajuda
Marco Viana
Guilherme Cassim Teixeira
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)Boa Tarde.
bem estou tendo uma grande duvida, pois nós do nosso escritório, entendemos que essa informação do MARCO tem dúbio entendimento, onde diz:
"Mas, se servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser MEI. O pensionista se não for servidor público em atividade e não tiver aposentadoria por invalidez, poderá ser MEI, não há impedimento."
Pois, caso o pensionista seja servidor publico em atividade ou recebe pensão por invalidez se perde o beneficio, esse é nosso entendimento desses dizeres, por um acaso alguém fez abertura de algum pensionista com essa semelhança, pra poder afirmar com certeza, porque no caso que estou tendo aqui, a cliente recebe pensão do marido falecido, que era aposentado por INVALIDEZ, e estou com medo de seguir e a cliente perder esse benefício.
Grato.
______________________
Guilherme Cassim Teixeira
Consultor Emprearial.
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