Andre Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoSenhores
Pesquisando com afinco nos posts não encontrei uma resposta definitiva, então explico meu caso.
Sou sócio administrador de uma empresa de manutençao de computadores, ela sempre foi inativa e está com todas as contribuições
em dia, verificadas mensalmente. Não tem inscritçao estadual, ela e empresa simples limitada (dois socios administradores).
Trabalho a dois anos como auxiliar judiciario do estado de sp, regido pelo estatuto dos servidores do estado de são paulo.
Muitos, inclusive aqui no forum citam a lei federal dos servidores da uniao, LEI Nº 8.112, Artigo 117 paragrado x:
"X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário".
Muito bem, de acordo UNICAMENTE com essa lei näo posso ter essa empresa, mesmo sendo sempre inativa. Acontece que existe o Estatuto dos servidores do estado de sp, lei 10.261, artigo 243, paragrafos II, IV eVI, onde proíbe:
" II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de
sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o
Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente
relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;
IV - exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas,
estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que
se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;
VI - comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas condições mencionadas no
item II deste artigo, podendo, em qualquer caso, ser acionista, quotista ou comanditário;
Notem que não se menciona empresas que nao tenham relacoes comerciais e administrativas com o governo de sp, nao generalizaram para qualquer empresa.
Traduzindo, de acordo com esses paragrafos posso ser participante socio administrativo sim, desde que a empresa não trabalhe ou receba do governo.
Pelo que vi só o estado de sp tem essa diferença, os outros estatudos de outros estados copiam o Federal
Pelo que conversei e li os estados e municipios podem legislar por conta, desde que respeitem a constituicao, especificamente
dos artigos 37 ao 41, a lei 8.112 nao e obrigatoria.
Bem, este é meu entendimento, INCLUSIVE no edital do concurso é mencionado como requisitos Somente o estatuto do servidor de Sp.
Minha duvida é se isso está certo, ou estou interpretando erroneamente a lei.
Ps: de qualquer modo vou encerrar essa empresa, pois tenho um cargo federal para ser chamado daqui alguns meses.
Desde já agradeço.