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Duvida QSA - Sócio saindo da sociedade, mas permanecendo com

SERGIO ZETTERMANN

Sergio Zettermann

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 08:42

Ola Colegas!

Estou tenho um problema no preenchimento do DBE, no seguinte caso:

O sócio de uma empresa esta saindo da sociedade, mas vai permanecer como administrador não - socio.

Fiz um DBE informando sua saída no QSA .

No campo : Identificação do Representante da Pessoa Jurídica para este ato de cadastro, já coloquei esse mesmo sócio como o administrador da empresa e marquei a qualificação" 5- Administrador."

O DBE foi analisado e indeferido:


ÓRGÃO

MOTIVO


RFB

Responsável perante o CNPJ não consta no Quadro de Sócios e Administradores.

Como Resolver

RFB

Responsável perante o CNPJ não consta no Quadro de Sócios e Administradores.

Como Resolver

RFB

O sócio informado é o responsável e deve constar no QSA. (554.759.816-04)

Como Resolver

SEFAZ-MG

A SEFAZ/MG recusou esta solicitação, porque já existe recusa da RFB.



Como deve proceder nesse caso? Serão necessarios 2 DBEs? O Primeiro informando a saida desse socio e o Segundo informando de sua entrada como admnistrador nao socio.

Tentei colocar no QSA a saida desse sócio e a entrada dele como administrador, mas o sistema disse que tinha CPF em duplicidade no QSA.

PEço a ajuda de voces!! Obrigado!

SERGIO ZETTERMANN

Sergio Zettermann

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 13:02

Elias Batista da Silva Junior, Obrigado por responder!


Eu não cheguei a fazer o procedimento porque os sócios resolveram formalizar a saída e emitir uma procuração para esses fins de gerência.

Descobri que para tirar o sócio do quadro societário, é preciso informar realmente a saída desse sócio no QSA, não bastaria apenas mudar a sua qualificação, pois ele continuaria como sócio.

Porque na " Natureza do Evento" qnd marca a opção " saída de sócio", o campo da "qualificação do sócio/ administrador" fica sem opção de marcar.
Se eu marco na " Natureza do Evento" a opção "alteração de dados do sócio/ administrador" e no campo da "qualificação do sócio/administrador " marco a opção " 5 - administrador", ele continuaria sócio, eu só estaria mexendo em sua qualificação.


Na verdade, o contrato anterior não tinha clausula permitindo que a empresa fosse administrada por administrador não sócio, e parece que a JUCEMG orienta nesse sentido.

A saída nesse caso seriam 2 alterações:

A primeira, informando a saída do sócio e incluindo clausula no contrato permitindo administrador não- sócio. A segunda alteração seria
faria um DBE incluindo o sócio que saiu, como administrador não sócio, no campo " Identificação do Representante da Pessoa Juridica."

Exemplo de Clausula permitindo administrador não sócio:

CLAUSULA - Da Alteração da Administração da Sociedade

Faculta-se aos administradores, atuando isoladamente, constituir, em nome da sociedade, procuradores para período determinado, devendo o instrumento de mandato especificar os atos e operações a serem praticados.

Parágrafo Primeiro- Poderão ser designados administradores não sócios, obedecendo ao disposto no art. 1.061 da Lei n.º 10.406/2002, ou seja, a designação deles dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização.

Parágrafo Segundo - A investidura de administrador designado em ato separado deverá obedecer às formalidades da legislação vigente.


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