Danny Torres Garate
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia gostaria de saber se alguém poderia me fornecer um modelo de alteração de titularidade de uma Eireli
Agradeço, dese já
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Danny Torres Garate
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia gostaria de saber se alguém poderia me fornecer um modelo de alteração de titularidade de uma Eireli
Agradeço, dese já
Brunno Henrique de Carvalho Borges
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioSegue:
PRIMEIRA ALTERAÇÃO
PADARIA QUIBOM EIRELI - ME
JOÃO DA SILVA - brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade Nº 000 SSP/XX expedida em 00.00.0000 e CPF Nº 000.000.000-00 nascido aos 00.00.0000, natural de XXXX - XX, filho de XXXX e XXXX, residente e domiciliado a XXXXXXXX.
Titular da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada PADARIA QUIBOM EIRELI - ME, com sede a XXXXXXXX registrada na Junta Comercial do Estado de XXXX sob Nº Oculto por despacho em 00.00.0000, CNPJ Nº 00.000.000/0001-00, resolve fazer sua primeira alteração conforme as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
É admitida na empresa na qualidade de titular:
MARIA SOUSA - brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, empresária, portadora da carteira de identidade Nº 000 SSP/XX expedida em 00.00.0000 e CPF Nº 000.000.000-00 nascida aos 00.00.0000, natural de XXXX - XX, filha de XXXX e XXXX, residente e domiciliada a XXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA
Retira-se da empresa livre e desonerado do ativo e passivo o titular JOÃO DA SILVA cedendo, neste ato, a totalidade do capital de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) a titular MARIA SOUSA, totalmente integralizados em moeda corrente nacional.
CLÁUSULA TERCEIRA
A administração da empresa cabe ao seu titular já qualificado acima, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto.
CLÁUSULA QUARTA
O titular da empresa declara, sob as penas da lei, que não figura como titular de nenhuma outra Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
CLÁUSULA QUINTA
O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedido(s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade
ATO CONSOLIDADO
PADARIA QUIBOM EIRELI - ME
CNPJ: 00.000.000/0001-00
MARIA SOUSA - brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, empresária, portadora da carteira de identidade Nº 000 SSP/XX expedida em 00.00.0000 e CPF Nº 000.000.000-00 nascida aos 00.00.0000, natural de XXXX - XX, filha de XXXX e XXXX, residente e domiciliada a XXXXXXXX.
Titular da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada PADARIA QUIBOM EIRELI - ME, com sede a XXXXXXXX registrada na Junta Comercial do Estado de XXXX sob Nº Oculto por despacho em 00.00.0000, CNPJ Nº 00.000.000/0001-00, resolve fazer seu ato consolidado e o faz mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A empresa adota o nome empresarial de PADARIA QUIBOM EIRELI - ME.
Parágrafo Único - A empresa tem como nome fantasia: PADARIA QUIBOM.
CLÁUSULA SEGUNDA
A sede da empresa é à XXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA
O objetivo da empresa é:
1. Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
2. Comércio varejista de mercadorias, com predominância de produtos alimentícios - mercearia.
CLÁUSULA QUARTA
A empresa iniciou suas atividades em 00.00.0000 e seu prazo de duração é indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA
O capital é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), totalmente integralizado em moeda corrente do País.
CLÁUSULA SEXTA
A administração da empresa cabe ao seu titular já qualificado acima, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA
O titular da empresa declara, sob as penas da lei, que não figura como titular de nenhuma outra Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
CLÁUSULA OITAVA
A empresa pode a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante ato de alteração.
CLÁUSULA NONA
Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, proceder-se-á a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.
CLÁUSULA DÉCIMA
O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedido(s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica eleito o foro da Comarca de XXXXX - XX, para nele ser dirimida qualquer caso omisso ou dúvida do presente instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, desde que não sanada pelas partes, com observância dos preceitos do Novo Código Civil, Lei 10.406, de 10/01/2002 e dos demais dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
E, por estarem assim, de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 01 (uma) via única, para os devidos efeitos legais; arquivando-o na Junta Comercial do Estado de Goiás, de acordo com a lei em vigor.
XXXXX - XX, 21 de março de 2016.
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MARIA SOUSA
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JOÃO DA SILVA
Danny Torres Garate
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Muito Obrigada Brunno me ajudou muito.
Brunno Henrique de Carvalho Borges
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioDisponha.
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