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Baixa de Empresa por Oficio

PAMELA RODRIGUES

Pamela Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 10:18

Estou tentando baixar o CCM de uma empresa cujo CNPJ foi baixado por Inaptidão (Lei 11.941/2009 art. 54). Apareceram débitos TFE desde 2011. A empresa tem que pagar para conseguir baixar a inscrição ou ela pode ficar liberada já que não teve movimentos?

Atenciosamente,

Pamela Rodrigues
ISABELLE MARTINS

Isabelle Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 10:38

Bom dia Pamela,

A empresa terá que pagar a TFE referente ao período anterior a baixa. O ideal é você dar entrada no pedido de baixa no CCM na Prefeitura para análise, após analisado eles colocarão exatamente o que deverá ser pago para baixar a empresa.

Atenciosamente,

PAMELA RODRIGUES

Pamela Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 11:54

Olá Isabelle,
Obrigada pelo retorno.

Então, mesmo já tendo sido baixada na Juscesp? Pois como desde 2008 o CNPJ está baixado e os débitos são da data posterior, ainda mesmo assim?

Obrigada,

Atenciosamente,

Pamela Rodrigues
ISABELLE MARTINS

Isabelle Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 13:30

Boa tarde Pamela,

Tive 2 casos de cobrança posterior:

1 - O CNPJ da empresa foi baixado em 2009 e houve cobrança de TFE 2010 / 2011 / 2012. Fiz o procedimento de baixa do CCM em 2014, o CCM está cancelado, porém as cobranças das TFEs em questão continuam, então por orientação da Prefeitura realizei o pedido de baixa de cobranças dessas TFEs argumentando que a empresa já estava baixada, juntei o CNPJ e a baixa do Requerimento de empresário e protocolei na Prefeitura da Rua Maria Paula em Setembro de 2014 e ainda está em análise.

2 - A empresa foi baixada por Omissão Contumaz em 02/2015, baixei a empresa no Cartório em Janeiro de 2016, dei entrada no CCM e eles exigiram o pagamento da TFE 2014 e 2016. Achei melhor pagar para resolver logo o assunto.

Mas como te disse, acho melhor você dar entrada no pedido de baixa e aguardar o posicionamento deles.

Atenciosamente,

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 10:54

Bom dia !
Tenho o seguinte caso: empresa AB lucro presumido foi baixada por oficio em 2016. O mesmo sócio da empresa AB abriu outra empresa XY.
Minha dúvida: a empresa AB possui uma quantidade significativa de mercadorias em seu estoque e o sócio quer transferir essa mercadoria para a empresa XY. Existe alguma procedimento para essa operação visto que a empresa AB foi baixada por oficio?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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