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Sociedade com sócio menor

Caroline Oliveira

Caroline Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 16:53

Boa tarde, Caros

Estou com uma empresa que esta retirando um sócio e o sócio que ficou colocou o filho menor no lugar, só que o processo enviado para JUCESP deu exigência, pois segundo a mesma o menor não pode assinar e sim seus representantes.
Gostaria de saber a legislação para admissão de um menor como sócio, pois não sei como cumprir essa exigência.

Desde já agradeço!

Att.

ISABELLE MARTINS

Isabelle Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 17:43

Boa tarde Caroline,

Achei um texto esclarecedor:

É possível a participação de um menor de idade numa sociedade ou associação de uma empresa, mas com algumas restrições.

Conforme a Instrução Normativa nº 29/1991 - Art. 17, “o arquivamento de ato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada da qual participam menores será procedido pelo órgão de Registro, desde que: se trate de um menor púbere (maior de 16 anos e menor de 18 anos), o capital da sociedade esteja integralizado, tanto na constituição como nas alterações contratuais e não sejam atribuídos ao menor quaisquer poderes de gerência ou administração”.

Emancipação

No caso de um menor emancipado (maior de 16 anos e menor de 18 anos), ele poderá ser sócio de qualquer tipo de sociedade, inclusive fazendo parte de sua administração e direção.

A emancipação é realizada em qualquer Cartório de Registro Civil. É necessário que, em seguida, ela seja arquivada na Junta Comercial local ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, dependendo do tipo da empresa.

O menor de 16 anos pode ser representado pelos seus genitores ou tutor não podendo exercer gerencia ou administração da empresa.

Eu fiz o procedimento no caso de menor de 18 e maior de 16 anos, se precisar de mais esclarecimentos é só perguntar.

Atenciosamente,

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 17:50

Caroline,

Deve ser de acordo com o Código Civil. Menor de 16 anos deve ser REPRESENTADO pelos pais (aqui somente os pais assinam e reconhecem firma da alteração), e isso deve constar na alteração, se for maior de 16, ele deve ser ASSISTIDO pelos pais (aqui os pais assinam e reconhecem firma da alteração e o menor somente assina).

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