Boa tarde Caroline,
Achei um texto esclarecedor:
É possível a participação de um menor de idade numa sociedade ou associação de uma empresa, mas com algumas restrições.
Conforme a Instrução Normativa nº 29/1991 - Art. 17, “o arquivamento de ato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada da qual participam menores será procedido pelo órgão de Registro, desde que: se trate de um menor púbere (maior de 16 anos e menor de 18 anos), o capital da sociedade esteja integralizado, tanto na constituição como nas alterações contratuais e não sejam atribuídos ao menor quaisquer poderes de gerência ou administração”.
Emancipação
No caso de um menor emancipado (maior de 16 anos e menor de 18 anos), ele poderá ser sócio de qualquer tipo de sociedade, inclusive fazendo parte de sua administração e direção.
A emancipação é realizada em qualquer Cartório de Registro Civil. É necessário que, em seguida, ela seja arquivada na Junta Comercial local ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, dependendo do tipo da empresa.
O menor de 16 anos pode ser representado pelos seus genitores ou tutor não podendo exercer gerencia ou administração da empresa.
Eu fiz o procedimento no caso de menor de 18 e maior de 16 anos, se precisar de mais esclarecimentos é só perguntar.
Atenciosamente,